1818/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015
reflexos do intervalo intrajornada em sábados e feriados.
Valor da condenação inalterado.
Processo Nº RO-0001044-53.2013.5.04.0231
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Gravataí
RECORRENTE
Fibraplac - Painéis de Madeira S. A.
Advogado
Marúcia Oliveira Rodrigues(OAB:
70198RS)
RECORRENTE
Daniel Machado Gomes
Advogado
Diego da Veiga Lima(OAB: 53185RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[8ª T.] por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA para prestar
esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.
Processo Nº RO-0001050-54.2013.5.04.0233
Complemento
3ª Vara do Trabalho de Gravataí
RECORRENTE
Diego Padias de Matos
Advogado
Bruno Júlio Kahle Filho(OAB:
21053RS)
RECORRENTE
Pirelli Pneus Ltda.
Advogado
Sérgio Roberto da Fontoura
Juchem(OAB: 5269RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[8ª T.] preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE QUANTO ÀS
"DIFERENÇAS SALARIAIS OBJETIVANDO GARANTIR O
PAGAMENTO EQUIVALENTE A 220 HORAS MENSAIS", por
ausência de interesse recursal. No mérito, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE,
para: a) estabelecer que são devidos os honorários advocatícios, à
razão de 15% do valor bruto da condenação; b) dispensá-lo da
responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito técnico.
Assegurar ao perito o ressarcimento dos honorários de R$ 650,00
(setecentos e cinquenta reais), na forma da Resolução nº 115, de
28 de setembro de 2012, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e no Provimento TRT-4 nº 08/2013. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ.
Inalterado o valor da condenação.
Processo Nº RO-0001096-70.2012.5.04.0009
Complemento
9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Carlos Eduardo Gehrke Ungaretti
Advogado
Paulo Alves Buarque(OAB: 28246RS)
RECORRIDO
Dynatech Indústrias Químicas Ltda.
Advogada
Júlia Reis da Cruz(OAB: 62990RS)
[8ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DA RÉ.
Processo Nº RO-0001111-42.2013.5.04.0611
Complemento
Vara do Trabalho de Cruz Alta
RECORRENTE
Wms Supermercados do Brasil Ltda
Advogado
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
RECORRENTE
Roseli Marques da Silva
Advogado
Decimar da Silveira Biagini(OAB:
69506RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[8ª T.] por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da
reclamada. Por unanimidade, negar provimento ao recurso adesivo
da reclamante.
Processo Nº RO-0001112-97.2013.5.04.0232
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88927
Complemento
RECORRENTE
Advogado
RECORRENTE
Advogado
RECORRIDO
134
2ª Vara do Trabalho de Gravataí
José Bonifácio Correa Rodrigues
Bruno Júlio Kahle Filho(OAB:
21053RS)
Pirelli Pneus Ltda.
Sérgio Roberto da Fontoura
Juchem(OAB: 5269RS)
Os Mesmos
[8ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DO AUTOR.
Processo Nº RO-0001146-20.2013.5.04.0023
Complemento
23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Roselaine Marques Rosa
Advogado
Alexandre dos Reis(OAB: 42617RS)
RECORRENTE
Andrei José Leal
Advogado
Andréia Isolina Silva da Costa(OAB:
69861RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
RECORRIDO
Lojas Colombo S.A. Comércio de
Utilidades Domésticas
Advogado
Paulo de Tarso Rotta Tedesco(OAB:
24686RS)
[8ª T.] por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA para acrescer à condenação
honorários advocatícios à razão de 15% sobre o valor bruto da
condenação, nos termos da Súmula 37 deste Tribunal. Por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO PERITO-CONTADOR para
majorar o valor dos honorários periciais para R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais). Inalterado o valor da condenação.
Processo Nº RO-0001156-16.2014.5.04.0351
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Gramado
RECORRENTE
Wladimir Capitani de Souza
Advogado
Ariel Stopassola(OAB: 65982RS)
RECORRIDO
Ste - Serviços Técnicos de Engenharia
S.A.
Advogada
Ana Maria Funck Scherer(OAB:
10965RS)
[8ª T.] por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário
interposto pelo autor para acrescer à condenação o pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. Custas de
R$ 100,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 5.000,00.
Processo Nº RO-0001195-16.2012.5.04.0405
Complemento
5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
RECORRENTE
Sindicato dos Professores de Caxias
do Sul - SINPRO
Advogado
Erci Marcos Sabedot(OAB: 25906RS)
RECORRIDO
Escola Raio de Luz Ltda.
Advogada
Maria de Fátima Viecielli(OAB:
19009RS)
[8ª T.] à unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do
sindicato-autor.
Processo Nº RO-0001222-26.2013.5.04.0029
Complemento
29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Graciela dos Santos Buhler
Advogado
Graciela Justo Evaldt(OAB: 65359RS)
RECORRENTE
Laboratórios Pfizer Ltda.
Advogado
Marcelo Gilioli(OAB: 120996SP)
RECORRIDO
Os Mesmos