2673/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019
4609
Registro que o comando judicial não proíbe a prestação de labor em
DESTINATÁRIO:
excesso à carga horária de 30 horas semanais, circunstância a ser
JOSE LUCIANO MARTINS PONOMARENKO
definida pelo empregador dentro do seu poder diretivo, mas tãosomente obriga o pagamento das horas excedentes com o adicional
extraordinário, o que deve ser observado pelo reclamado.
Efetuada a comprovação da adequação da carga horária da
reclamante, voltem conclusos para deliberação sobre a
complementação da conta de liquidação, ressaltando que a decisão
colegiada proferida nos autos prevê expressamente a observância
das parcelas vincendas.
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica o destinatário notificado da sentença, fls. 876878, no prazo legal.
SAPUCAIA DO SUL, 26 de Fevereiro de 2019
BERNARDA NUBIA TOLDO
Juiz do Trabalho Titular
Sapucaia do Sul, 25 de Fevereiro de 2019
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020231-22.2017.5.04.0291
AUTOR
JOSE LUCIANO MARTINS
PONOMARENKO
ADVOGADO
GUSTAVO VELOSO DA SILVA(OAB:
94136/RS)
ADVOGADO
LUCIANO DE SOUZA CHEIRAN(OAB:
86010/RS)
RÉU
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO
GUILHERME GUIMARAES(OAB:
37672/RS)
PERITO
ANTONIO ROBERTO HOERDE
FREIRE BARATA
PERITO
PAULO BERNARDO AVERBECK
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO MARTINS PONOMARENKO
PROCESSO: 0020231-22.2017.5.04.0291 - AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE LUCIANO MARTINS PONOMARENKO
RÉU: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ELISANGELA TYCZKOWSKI DE PAULA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020231-22.2017.5.04.0291
JOSE LUCIANO MARTINS
PONOMARENKO
ADVOGADO
GUSTAVO VELOSO DA SILVA(OAB:
94136/RS)
ADVOGADO
LUCIANO DE SOUZA CHEIRAN(OAB:
86010/RS)
RÉU
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO
GUILHERME GUIMARAES(OAB:
37672/RS)
PERITO
ANTONIO ROBERTO HOERDE
FREIRE BARATA
PERITO
PAULO BERNARDO AVERBECK
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PROCESSO: 0020231-22.2017.5.04.0291 - AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE LUCIANO MARTINS PONOMARENKO
RÉU: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131025