2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3929
DESTINATÁRIO:
WALTER DANTAS BAIA
93040-010 - Rua Clemente José Barreiro, 47 - apto 503 - MORRO
TAQUARA, 13 de Abril de 2019
DO ESPELHO - SAO LEOPOLDO - RIO GRANDE DO SUL
CINARA ROSA FIGUEIRO
Juiz do Trabalho Titular
PATRICIA DE SOUZA GARCIA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020587-29.2017.5.04.0384
AUTOR
SIRLEI DO NASCIMENTO WELLER
ADVOGADO
AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
29580/RS)
RÉU
CRYSALIS SEMPRE MIO IND E COM
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
GINO RAFAEL VOLKART(OAB:
50715/RS)
PERITO
ROBERTO SAWARIS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEI DO NASCIMENTO WELLER
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020587-29.2017.5.04.0384
AUTOR
SIRLEI DO NASCIMENTO WELLER
ADVOGADO
AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
29580/RS)
RÉU
CRYSALIS SEMPRE MIO IND E COM
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
GINO RAFAEL VOLKART(OAB:
50715/RS)
PERITO
ROBERTO SAWARIS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRYSALIS SEMPRE MIO IND E COM DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusos por Janaína L.R.Reis
Conclusos por Janaína L.R.Reis
Vistos os autos.
Vistos os autos.
Por não haver débito certificado como pendente no presente feito,
determino a cessação dos atos executórios, restando desde já
Por não haver débito certificado como pendente no presente feito,
autorizado desarquivamento, no caso de alteração das
determino a cessação dos atos executórios, restando desde já
circunstâncias que motivaram a presente decisão.
autorizado desarquivamento, no caso de alteração das
circunstâncias que motivaram a presente decisão.
Arquivem-se.
Arquivem-se.
Nada mais.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133924