3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
5876
dedutível, o número de dependentes e a pensão alimentícia, se
que pretendam produzir, especificando-as, bem como sua
houver;
pertinência e finalidade, sob pena de preclusão.
7. Juros do FGTS. Aplicável o art. 883 da CLT, combinado com o
No mesmo prazo poderão consignar eventual proposta conciliatória.
art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91 (juros moratórios) se presente hipótese
No silêncio, ter-se-á por encerrada a instrução processual e não
de movimentação até o ingresso da reclamatória. Aos demais,
conciliadas as partes, devendo os autos serem conclusos para
observe-se o JAM (OJ Nº 10 da SEEX do TRT4).
prolação da sentença.
8. Juros - Município, Estado e União - art. 16 do Provimento 04 de
TRAMANDAI/RS, 23 de novembro de 2020.
20/10/2008- Observar vigências das taxas mensais de juros
moratórios - Simples a 0,5% de 01/01/1917 a 28/02/1987 -
VALTAIR NOSCHANG
Capitalizados a 1,00% de 01/03/87 a 28/02/91 - Simples a 1,00% de
Juiz do Trabalho Substituto
01/03/91 a 31/08/01 e Simples a 0,5% de 01/09/01 e ainda vigente.
Em se tratando de condenação subsidiária de ente público, deverá
ser observada a Orientação Jurisprudencial nº 08, da Seção
Especializada em Execução do TRT da 4ª Região, que determina
que "A condenação subsidiária imposta ao ente público não autoriza
a aplicação do benefício da redução dos juros de mora."
No silêncio a conta será elaborada e juntada pelo contador do
Juízo, Bel. MARCELO FADANELLI RAMOS, obrigatoriamente
por meio do PJe-Calc, dispondo de 30 (trinta) dias para
Processo Nº ATOrd-0021973-74.2019.5.04.0271
AUTOR
ALEX LENHART JAIME
ADVOGADO
KARINE MAIRI RAMBOR(OAB:
58858/RS)
RÉU
DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS
BASTOS(OAB: 87400/RS)
RÉU
MONTAGEM DE ESTRUTURAS
JADAL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGNESE & CIA LTDA
apresentação da mesma, devendo observar a integralidade do
item 4 do presente despacho.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
TRAMANDAI/RS, 23 de novembro de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
VALTAIR NOSCHANG
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5866d71
Processo Nº ATOrd-0021973-74.2019.5.04.0271
AUTOR
ALEX LENHART JAIME
ADVOGADO
KARINE MAIRI RAMBOR(OAB:
58858/RS)
RÉU
DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS
BASTOS(OAB: 87400/RS)
RÉU
MONTAGEM DE ESTRUTURAS
JADAL LTDA - EPP
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre outras provas
que pretendam produzir, especificando-as, bem como sua
pertinência e finalidade, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo poderão consignar eventual proposta conciliatória.
No silêncio, ter-se-á por encerrada a instrução processual e não
Intimado(s)/Citado(s):
conciliadas as partes, devendo os autos serem conclusos para
- ALEX LENHART JAIME
prolação da sentença.
TRAMANDAI/RS, 23 de novembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
VALTAIR NOSCHANG
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5866d71
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre outras provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159630
Processo Nº ATOrd-0021026-83.2020.5.04.0271
AUTOR
ADRIANO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO
LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PROSPERARE
EIRELI
ADVOGADO
MUNIR ABOU ARABI(OAB: 64433/RS)