2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
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(normas coletivas de IDs 2d679e0 / 51f1c82 / 691bea7) e o
não comprovou sua hipossuficiência econômica.
disposto nas Súmulas n. 264 e 340 do C. TST e na OJ n. 415 da
A despeito das inovações inseridas no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT,
SDI-1 do C. TST. Devidos os reflexos em aviso prévio, férias
por meio da Lei n. 13.467/17, a legislação em vigor, à época do
mais 1/3, 13º salários, rsr e FGTS e multa de 40%, com fulcro na
ajuizamento da ação, previa que bastava a mera declaração de
Súmula n. 347 do C. TST.
hipossuficiência econômica/pobreza, para o deferimento da
Julgo procedente o pedido de pagamento dashoras deintervalo
pretensão.
interjornada subtraídas por dia, com base na OJ n. 355 da SDI-1
A parte autora declarou, na petição inicial,não possuir condição
do C. TST, observados a jornada acima reconhecida, o divisor
financeira, para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo
220, a variação salarial (conforme fichas financeiras de IDs
do próprio sustento e de sua família.
dce2ebb / 0cdc8dd / 470be23), o adicional normativo de 60%
A ré não logrou provar o contrário.
(normas coletivas de IDs 2d679e0 / 51f1c82 / 691bea7) e o
Desse modo, com fulcro no § 3º do art. 790 da CLT, vigente à época
disposto nas Súmulas n. 264 e 340 do C. TST e na OJ n. 415 da
do ajuizamento da ação, concedo à parte autora os benefícios da
SDI-1 do C. TST. Devidos os reflexos em aviso prévio, férias
justiça gratuita.
mais 1/3, 13º salários, rsr e FGTS e multa de 40%, com fulcro na
AMPLITUDE DA COGNIÇÃO
Súmula n. 347 do C. TST.
Ante os termos das razões da decisão proferida nesta sentença,
Julgo procedente o pedido de pagamento de intervalo
entendo que foram atendidos os requisitos dos arts. 93, IX, da
intrajornada de uma hora, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT,
Constituição da República, e 832, "caput", da CLT. Não é imperativo
observados a jornada acima reconhecida, o divisor 220, a
o pronunciamento explícito acerca de todas as teses e impugnações
variação salarial (conforme fichas financeiras de IDs dce2ebb /
das partes, inclusive, aquelas decorrentes de aplicação de
0cdc8dd / 470be23), o adicional normativo de 60% (normas
dispositivos constitucionais, legais ou normativos e de
coletivas de IDs 2d679e0 / 51f1c82 / 691bea7) e o disposto nas
entendimentos jurisprudenciais (Súmulas, Orientações
Súmulas n. 264 e 340 do C. TST e na OJ n. 415 da SDI-1 do C.
Jurisprudenciais e precedentes).
TST. Devidos os reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
Considerando os termos do art. 489 do NCPC, bem como da
salários, rsr e FGTS e multa de 40%, com fulcro na Súmula n.
Resolução nº 203, de 15/03/2016, do Tribunal Pleno do TST (IN n.
347 do C. TST.
39), considero enfrentados todos os argumentos, deduzidos no
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
processo, idôneos a, em tese, infirmar a presente decisão. Saliento
O reclamante informa que, desde a admissão, recebeu o
que a aplicação do NCPC ao processo do trabalho deve-se
pagamento da PLR, no valor de 100% do 13º salário. Alegando a
compatibilizar com os princípios da simplicidade e da razoável
incorporação da parcela ao salário, postula o pagamento da PLR,
duração do processo.
proporcional aos meses trabalhados em 2017 (8/12 - com a
Por fim, nos termos do art. 1.013 do NCPC, em especial pelo
projeção do aviso prévio), mais reflexos.
disposto no seu § 3º, IV, a nulidade da sentença, por falta de
Competia à parte autora juntar ao processo o instrumento
fundamentação, deverá ser arguida por meio do recurso ordinário,
normativo, que ampara sua pretensão, mormente, para comprovar
competindo ao órgão julgador do recurso sanar eventuais vícios da
os valores e a forma de concessão da PLR, mister do qual não se
decisão. Assim, a interposição de recurso ordinário não exige
desvencilhou (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC).
prequestionamento, viabilizando ampla devolutividade ao Tribunal
O reclamante limitou-se a juntar ao processo acordo coletivo,
(art. 769 da CLT c/c art. 1.013, § 1º, do NCPC e Súmula nº 393 do
regulamentando a participação nos lucros e resultados, com
TST).
vigência em 2011, sendo que sua admissão ocorreu, em
Embargos de declaração, visando à arguição de nulidade da
05/03/2015.
sentença, por ausência de fundamentação ou para fins de
Desse modo, julgo improcedente o pedido de pagamento da
prequestionamento, serão considerados protelatórios, com
PLR de 2017 (à razão de 8/12 - com a projeção do aviso prévio),
aplicação das penalidades pertinentes.
mais reflexos.
III - DISPOSITIVO
JUSTIÇA GRATUITA
Pelo exposto, resolvo:
Postula a parte reclamante a concessão dos benefícios da justiça
a) REJEITAR a preliminar de ausência de liquidação dos
gratuita.
pedidos formulados;
A parte demandada impugnou o pedido, aduzindo que o reclamante
b)JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, deduzidos
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