2925/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
378
tem a seguinte conclusão: Ante o exposto, REJEITO os
RECLAMANTE: SUELEN FARIAS DOS SANTOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela Terceira Reclamada, nos
RECLAMADO: PARALELA LIGHT EIRELI
termos da fundamentação acima, como se aqui estivesse
literalmente transcrita. Fixo o DÉBITO TOTAL DA EXECUTADA em
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
R$16.530,02 (dezesseis mil, quinhentos e trinta reais e dois
Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20
centavos), sendo que a quantia de R$16.040,49 (dezesseis mil,
dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) PARALELA LIGHT
quarenta reais e quarenta e nove centavos) corresponde ao
EIRELI
CRÉDITO LÍQUIDO do Exequente. Ademais, salienta-se que os
Endereço desconhecido, com endereço incerto e não sabido,
valores supracitados estão atualizados até 01/11/2019, conforme
para tomar ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, que
apurado na planilha de ID nº 802a227, devendo incidir naqueles os
tem a seguinte conclusão:
juros e a atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Do
Isto posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE
mesmo modo, conforme diretrizes e valores traçados na planilha
SALVADOR em sua sede, pela lavra do MM. Juíza do Trabalho
acima mencionada, quedaram devidas, ainda, a contribuição
CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA, na AÇÃO
previdenciária e as custas processuais.
TRABALHISTA movida por SUELEN FARIAS DOS SANTOS, em
SALVADOR/BA/BA, 03 de março de 2020
face de PARALELA LIGHT EIRELI, julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados na exordial para condenar a Ré a pagar à
SALVADOR/BA, 03 de março de 2020.
Autora, no prazo legal e conforme se apurar em liquidação por
simples cálculos, as parcelas especificadas na fundamentação
MARINA DA MATA E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000796-71.2018.5.05.0009
RECLAMANTE
SUELEN FARIAS DOS SANTOS
ANDRE LUIZ DA SILVA ADVOGADO(OAB: 35567/BA)
CELESTINO
CARLOS ALBERTO DE ADVOGADO(OAB: 52190/BA)
JESUS MACEDO
RECLAMADO
PARALELA LIGHT EIRELI
CAMILLA FERNANDA
ADVOGADO(OAB: 49152/BA)
KOWALSKA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARALELA LIGHT EIRELI
supra, que integra esta Decisão como se aqui estivesse transcrita..
SALVADOR/BA/BA, 03 de março de 2020
SALVADOR/BA, 03 de março de 2020.
ALESSANDRA GOMES MAGALHAES
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000744-41.2019.5.05.0009
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO SILVA DE JESUS
ERISANGELA NUNES
ADVOGADO(OAB: 55775/BA)
HOHENFELD SANTOS
RECLAMADO
SERVIR SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CARLOS ALBERTO SILVA DE JESUS
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
9ª Vara do Trabalho de Salvador
Rua Miguel Calmon, 285, 285, 3º andar, COMERCIO,
SALVADOR/BA - CEP: 40015-901
TEL.:(71) 32846090 - EMAIL: 9avarassa@trt5.jus.br
1. Considerando que é pressuposto para o regular desenvolvimento
do processo a indicação dos corretos e atuais endereços das
partes, conforme art. 840, § 1º da CLT, art. 852-B, I, da CLT eart.
319, II do CPC, e tendo em vista que a reclamante não indicou o
endereço correto do reclamado, extingo o feito sem apreciação do
mérito, na forma do § 1º, do art. 852-B, da CLT edo art. 485 I do
PROCESSO: 0000796-71.2018.5.05.0009
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147881
CPC .