2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1530
IV - audiências inaugurais para tentativa de conciliação,
inclusive sob pena de revelia e confissão.
apresentação da defesa e saneamento do processo, a partir de
9. Notifiquem-se.
18/05/2020;
SALVADOR/BA, 19 de maio de 2020.
V - audiências unas e de instrução, a partir de 25/05/2020.
§ 1º. É recomendável que a designação das audiências ocorra de
ADRIANA MANTA DA SILVA
forma gradativa, inclusive quanto àquelas já designadas, que devem
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ser previamente transferidas para o sistema telepresencial
observado o procedimento descrito no art. 4º e seguintes, com
intervalo entre elas compatível com a curva de aprendizado
necessária ao uso da ferramenta de videoconferência pelos
magistrados, advogados, procuradores e servidores;
Processo Nº ATOrd-0000199-41.2020.5.05.0039
RECLAMANTE
FABIO PASSOS DE SOUZA
ADVOGADO
VITOR MEDRADO FERREIRA
SANTANA(OAB: 41542/BA)
RECLAMADO
INTERMARITIMA PORTOS E
LOGISTICA S/A
RECLAMADO
PARANAPANEMA S/A
§ 2º. O juiz pode determinar a apresentação de defesa escrita e
documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da
designação de audiência inicial, na forma do art. 335 do CPC,
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PASSOS DE SOUZA
inclusive sob pena de revelia e confissão, devendo observar o início
da contagem do prazo em 4 de maio de 2020;
§ 3º. Juntada a defesa na forma do parágrafo anterior, o magistrado
PODER JUDICIÁRIO
determinará a notificação da parte autora para se manifestar sobre
JUSTIÇA DO TRABALHO
as preliminares e documentos apresentados com a defesa, sob
pena de preclusão, e ambas as partes para especificarem as provas
que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, para então
proferir julgamento conforme o estado do processo ou decisão de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
saneamento e, se necessário, designar audiência de instrução ou
de conciliação, quando esta for solicitada por qualquer das partes;
PODER JUDICIÁRIO
§ 4º. Os prazos processuais para apresentação de contestação,
JUSTIÇA DO TRABALHO
impugnação à sentença de liquidação, embargos à execução,
inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a
coleta prévia de elementos de prova somente serão suspensos se,
durante a sua fluência, a parte informar a impossibilidade da prática
do ato, hipótese em que o prazo será considerado suspenso na
data do protocolo da petição com essa informação (§ 3º do art. 3º
da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020 do CNJ e § 2º do art.
6º do Ato nº 11/CGJT, de 23/04/2020, da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho).
§ 5º O juiz pode determinar a apresentação de razões finais sob a
forma de memoriais, ocasião em que os litigantes devem apresentar
eventual proposta de acordo a ser submetida à parte contrária ou
solicitar a designação de audiência telepresencial para esta
finalidade, presumindos e frustrada a tentativa de conciliação se não
houver manifestação nesse sentido".
8. Diante disso, e considerando-se os critérios definidos no Art. 3º.
do ATO CR TRT5 N. 21, de 27/04/202, retiro o feito de pauta.
9. Notifique-se a parte autora.
10. Notifiquem-se as Acionadas para apresentarem suas defesas e
documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da
designação de audiência inicial, na forma do art. 335 do CPC,
1. O ATO CONJUNTO TRT5 N. 004, de 16/03/2020, suspendeu as
audiências nas Varas do Trabalho no período de 17 a 31 de março
de 2020, e dispôs no sentido de que as medidas ali estabelecidas
podem ser ampliadas a qualquer momento.
2. A Resolução N. 313 de 19/03/2020, do Conselho Nacional de
Justiça, estabeleceu que os órgãos do Poder Judiciário Nacional
devem funcionar em regime de Plantão Extraordinário no período de
20/03/2020 a 30/04/2020, e que tal regime importa em suspensão
do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e
colaboradores nas unidades judiciárias.
3. Os Atos Conjunto CSJT, GP, VP, CGJT, n. 001, de 19/03/2020 e
n. 002 de 20/03/2020, por seu turno, dispuseram no sentido de que
diante do quanto estabelecido na Resolução N. 313 de 19/03/2020,
do Conselho Nacional de Justiça, a prestação jurisdicional e os
serviços da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus serão realizados
por meio remoto, e que no período de 20/03/2020 a 30/04/2020
deverão ser mantidas apenas as sessões virtuais de julgamento.
4. O ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 005, de 26/03/2020, dispôs
sobre a suspensão de serviços e estabeleceu protocolo para a
prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao
cumprimento das atribuições finalísticas, com intuito de uniformizar
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