3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
DIEGO DOURADO BARRETO(OAB:
35531/BA)
2049
nas execuções individuais tombadas sob os nº 000029661.2020.5.05.0291; 0000297-46.2020.5.05.0291; 000029831.2020.5.05.0291; 0000299-16.2020.5.05.0291; 000030098.2020.5.05.0291; 0000301-83.2020.5.05.0291; 000030268.2020.5.05.0291; 0000303-53.2020.5.05.0291; 0000304-
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST
DA BA
38.2020.5.05.0291; 0000305-23.2020.5.05.0291; 000030608.2020.5.05.0291; 0000307-90.2020.5.05.0291; 000030875.2020.5.05.0291; 0000309-60.2020.5.05.0291; 000031045.2020.5.05.0291; 0000311-30.2020.5.05.0291; 0000312-
PODER JUDICIÁRIO
15.2020.5.05.0291; 0000314-82.2020.5.05.0291; 0000315-
JUSTIÇA DO TRABALHO
67.2020.5.05.0291; 0000316-52.2020.5.05.0291; 000031737.2020.5.05.0291; 0000318-22.2020.5.05.0291; 000032089.2020.5.05.0291; 0000321-74.2020.5.05.0291; 0000322-
PROCESSO: 0000556-80.2016.5.05.0291
59.2020.5.05.0291; 0000323-44.2020.5.05.0291; 000032429.2020.5.05.0291; 0000325-14.2020.5.05.0291; 0000326-
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de ID
35e8bb7: O Sindicato autor, através da petição de id 284a099,
requereu a habilitação dos substituídos ali arrolados, requerimento
em relação ao qual se insurgiu a advogada que firmou a petição de
96.2020.5.05.0291; 0000327-81.2020.5.05.0291; 000032866.2020.5.05.0291; 0000329-51.2020.5.05.0291; 000033036.2020.5.05.0291; 0000331-21.2020.5.05.0291
IRECE/BA, 05 de agosto de 2020.
id 1979013, sob o fundamento de que, como mencionado na
petição de id fc1ca33, tais substituídos outorgaram-lhe poderes para
ERIVALDO ALVES SENA
representá-los, optando pelo ajuizamento de execuções individuais
Servidor
referentes ao acordo celebrado coletivamente. Passo a analisar. De
fato, anteriormente ao requerimento de habilitação de tais
substituídos, já havia nos autos requerimento por patronesses
diversas, não representantes do Sindicato autor, pleiteando a
representação e execução dos créditos supostamente devidos aos
substituídos em questão, pleito indeferido nos termos do r.
despacho de id 3d31913. O artigo 97 do CDC, aplicado
subsidiariamente ao Processo Coletivo do Trabalho, legitima tanto o
ente sindical quanto os próprios beneficiários a executarem as
decisões genéricas prolatadas em processos discutindo direitos
Processo Nº ATOrd-0001026-43.2018.5.05.0291
RECLAMANTE
MACIO NUNES MACHADO
ADVOGADO
SAULO ALVES MATOS(OAB:
26183/BA)
RECLAMADO
ESCOLA INTEGRADA DA CHAPADA
LTDA
RECLAMADO
GF CELULARES LTDA
ADVOGADO
WESLEY LEAL FERREIRA(OAB:
5720/PI)
RECLAMADO
UESSBA UNIDADE DE ENSINO
SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDO FLORO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16646/PI)
individuais homogêneos. Todavia, não há falar em cumulação de
Intimado(s)/Citado(s):
execuções, sob pena de “bis in ide. Assim, como há o pedido de
habilitação na ação coletiva, bem como o ajuizamento das
- UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA
BAHIA S/S LTDA - EPP
execuções individuais relativamente aos mesmos exequentes,
pairando, portanto, controvérsia sobre a representação postulatória
de tais substituídos, antes de se prosseguir na execução de seus
PODER JUDICIÁRIO
créditos nesta ação coletiva, ou mesmo nas ações individuais, há
JUSTIÇA DO TRABALHO
que se solucionar tal impasse. Neste sentido, considerando que o
Juízo ainda não teve a oportunidade de obter a informação
diretamente de tais substituídos, sobre sua intenção de fazer parte
PROCESSO: 0001026-43.2018.5.05.0291
desta execução coletiva ou de darem continuidade nas ações
individuais , indefiro, por ora, o pedido de habilitação contido na
petição de id 284a099. Inclua-se o feito em pauta para tal finalidade,
notificando-se os substituídos objeto da controvérsia para
comparecimento. No mais, certifique-se a prolação deste despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154637
Ficam notificados os Reclamados para que tenham vista dos
cálculos de IDs b2a4ab5 e fed0a0d.Prazo de lei para impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto
dadiscordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º