3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1807
como responsáveis subsidiárias, a lhe pagarem, após a liquidação
por cálculos, as parcelas deferidas nos termos da fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
supra como se neste estivesse decisum transcrita. Custas pelas
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamadas, no importe de R$ 200,00, incidentes no percentual de
2% sobre o valor atribuído à condenação para esse fim de R$
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença ID e6df39a
10.000,00.”
proferida no processo, cuja conclusão é: “...Por essas razões, julgo
SALVADOR/BA, 18 de agosto de 2020.
procedentes os pedidos formulados por JOÃO ALMEIDA DE
SOUZA, para condenar as reclamadas, CABLE BAHIA LTDA,
RENATA MODESTO SANTOS
TELEVISÃO CIDADE S/A e BAUD PARTICIPÇÕES LTDA, sendo a
Secretário de Audiência
primeira como devedora principal e as demais (segunda e terceira)
como responsáveis subsidiárias, a lhe pagarem, após a liquidação
por cálculos, as parcelas deferidas nos termos da fundamentação
supra como se neste estivesse decisum transcrita. Custas pelas
reclamadas, no importe de R$ 200,00, incidentes no percentual de
2% sobre o valor atribuído à condenação para esse fim de R$
10.000,00.”
SALVADOR/BA, 18 de agosto de 2020.
Processo Nº PAP-0000116-40.2020.5.05.0034
REQUERENTE
DIEGO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
LUANA MORENO SOUTO
TAMBON(OAB: 32903/BA)
ADVOGADO
Frederico Tavares Tambon(OAB:
28325/BA)
REQUERIDO
LA GERI INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
MARIANGELA LEAL
ESPINHEIRA(OAB: 15313/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
RENATA MODESTO SANTOS
- DIEGO DE SOUZA FERREIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000468-32.2019.5.05.0034
RECLAMANTE
JOAO ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
DARLAN DA SILVA SANTOS(OAB:
31187/BA)
ADVOGADO
FLORIMAR DOS SANTOS
VIANA(OAB: 13902/BA)
RECLAMADO
BAUD PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECLAMADO
TELEVISAO CIDADE S.A.
ADVOGADO
LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECLAMADO
CABLE BAHIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença ID cbf945d
proferida no processo, cuja conclusão é: “...Por essas razões, julgo
procedente a AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
C/C AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO CAUTELAR
ANTECEDENTE DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO
DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL ajuizada por
DIEGO DE SOUZA FERREIRA em face de LA GERI INDÚSTRIA E
Intimado(s)/Citado(s):
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, nos termos da
- TELEVISAO CIDADE S.A.
fundamentação supra, parte integrante desta conclusão. Custas
pela reclamada, no importe de R$ 20,00, incidentes no percentual
de 2% sobre o valor atribuído à condenação para esse fim de R$
PODER JUDICIÁRIO
1.000,00, dispensadas na forma da lei.”
JUSTIÇA DO TRABALHO
SALVADOR/BA, 18 de agosto de 2020.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença ID e6df39a
RENATA MODESTO SANTOS
proferida no processo, cuja conclusão é: “...Por essas razões, julgo
Secretário de Audiência
procedentes os pedidos formulados por JOÃO ALMEIDA DE
SOUZA, para condenar as reclamadas, CABLE BAHIA LTDA,
TELEVISÃO CIDADE S/A e BAUD PARTICIPÇÕES LTDA, sendo a
primeira como devedora principal e as demais (segunda e terceira)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155144
Processo Nº PAP-0000116-40.2020.5.05.0034
REQUERENTE
DIEGO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
LUANA MORENO SOUTO
TAMBON(OAB: 32903/BA)