3282/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021
662
MILENA REIS BONFIM
PODER JUDICIÁRIO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000420-22.2017.5.05.0009
RECLAMANTE
DENISE SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO
ANA PAULA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 29453/BA)
ADVOGADO
ALENY ARRUDA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 27896/BA)
RECLAMADO
SERCOS ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO
RAMON DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 26393/BA)
RECLAMADO
RAIMUNDO JOSE FERREIRA
DURANDO
ADVOGADO
RAMON DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 26393/BA)
TERCEIRO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
INTERESSADO
PERNAMBUCO
TERCEIRO
MINISTERIO DO
INTERESSADO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. notificada para: Toma ciência da decisão de ID e0cd1fd
“…Isso posto, nos autos da presente ação trabalhista, ajuizada por
FABIO FELIX DOS SANTOS em face de LIQ CORP S.A. e de
BANCO CREDICARD S.A.,decide-se, nos termos da
fundamentação supra, que integra esta decisão como se aqui
estivesse literalmente transcrita REJEITAR a OBJEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE oposta por BANCO CREDICARD S.A…”
SALVADOR/BA, 05 de agosto de 2021.
MARINA DA MATA E SILVA
Assessor
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. notificada para: Notifique-se o Exequente para, no prazo
de trinta dias, indicar meios concretos para prosseguimento da
execução, sob pena de aguardarem os autos no arquivo provisório
da Vara, ressaltando-se que não serão renovadas diligências já
cumpridas sem que haja justificativa plausível.
Processo Nº ATOrd-0000740-19.2010.5.05.0009
RECLAMANTE
FABIO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
MAYER CHAGAS FLORES(OAB:
22951/BA)
RECLAMADO
BANCO CREDICARD S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
25998/BA)
ADVOGADO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB: 14007-A/MS)
TERCEIRO
LIQ CORP S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
JULIANO VIANA BAHIA(OAB:
119303/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CREDICARD S.A.
SALVADOR/BA, 05 de agosto de 2021.
MARINA DA MATA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Assessor
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000740-19.2010.5.05.0009
RECLAMANTE
FABIO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
MAYER CHAGAS FLORES(OAB:
22951/BA)
RECLAMADO
BANCO CREDICARD S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
25998/BA)
ADVOGADO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB: 14007-A/MS)
TERCEIRO
LIQ CORP S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
JULIANO VIANA BAHIA(OAB:
119303/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DOS SANTOS
Fica V.Sa. notificada para: Toma ciência da decisão de ID e0cd1fd
“…Isso posto, nos autos da presente ação trabalhista, ajuizada por
FABIO FELIX DOS SANTOS em face de LIQ CORP S.A. e de
BANCO CREDICARD S.A.,decide-se, nos termos da
fundamentação supra, que integra esta decisão como se aqui
estivesse literalmente transcrita REJEITAR a OBJEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE oposta por BANCO CREDICARD S.A…”
SALVADOR/BA, 05 de agosto de 2021.
MARINA DA MATA E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001350-40.2017.5.05.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170737