3364/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021
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integrante desta decisão. Notifiquem-se as partes.
Juros e atualização monetária conforme julgamento
de mérito proferido nasADI’s 5867 e 6021 e ADC’s 58 e 59pelo
FLAVIA VIANA GRIMALDI
STF, sendo aplicável, até que o Poder Legislativo delibere sobre a
Juiz(a) do Trabalho Titular
questão, em relação à fase extrajudicial, o Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulado no período de
Processo Nº ATSum-0000570-44.2020.5.05.0511
RECLAMANTE
JAILTON ALVES AMORIM
ADVOGADO
ANDRE FIGUEIREDO FREITAS(OAB:
18041/BA)
ADVOGADO
DAPHANNE SOUZA COELHO
FIGUEIREDO(OAB: 27887/BA)
ADVOGADO
GABRIEL LUIZ SOL OZELIM(OAB:
39398/BA)
ADVOGADO
EVERTON RIBEIRO
TAMANDARE(OAB: 24682/BA)
RECLAMADO
SINDUS ANDRITZ LTDA
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA
CERDEIRA(OAB: 234634/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
janeiro a dezembro de 2000 e, a partir de janeiro de 2001, deverá
ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da
extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da
MP 1.973-67/2000; além da indexação, será aplicada a TR,
qualidade de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); e, a
partir da inicial, a variação da taxa Selic, que não pode ser
cumulada com a aplicação de outros índices de atualização
monetária, cumulação que representaria bis in idem.
Liquidaçãopelométodocompatível.Observe-
- JAILTON ALVES AMORIM
seaevoluçãosalarialdaautora,exclusãodosperíodosnãolaborad
os,adeduçãodosvalorespagossobasmesmasrubricas, limitação
determinada na
PODER JUDICIÁRIO
fundamentação,prescrição.Nãohácompensaçãoaserprocedida.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0718dcb
Indefiroosbenefíciosdajustiçagratuitaaoreclamante edefiro
honorários advocatícios aos patronos das partes.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Honorários periciais definitivos pelo reclamado
fixados em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Custas de R$490,59 pela reclamada, calculadas
Anteoexposto,conformeoqueconstadosautos,julgoPARCIALM
ENTE
sobre R$24.529,45, conforme planilha anexa, que faz parte
integrante desta decisão. Notifiquem-se as partes.
PROCEDENTESospedidosdestasreclamaçõestrabalhistas,formu
ladosporJAILTON ALVES AMORIMem face deSINDUS
ANDRITZ
LTDA,paradeferiraspretensõessupraapreciadasecondenarare
clamadaacumprirepagarasobrigaçõeselencadasnafundamenta
çãosupra,conformeosseusexpressostermos,quepassamainteg
rarestedispositivocomoseaquitranscritosestivessem.
RecolhimentosfiscaiseprevidenciáriosnaformadaSúm.368,doT
ST,integrandoosaláriodecontribuiçãoapenasasparcelasnãoexc
etuadaspeloart.214,parágrafo9º,doRegulamentodaPrevidência
Social,aprovadapeloDecreto3.048/99.Quantoaoimpostoderen
da,observe-seaindaosditamesdoart.12A,par.1º,daLein.7.713/88,incluídopelaLein.12.350/10.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175235
FLAVIA VIANA GRIMALDI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010486-78.2015.5.05.0511
RECLAMANTE
JOSE PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA ARAGAO PADILHA
LIMA(OAB: 10117/BA)
ADVOGADO
LUISA ARAGAO PADILHA(OAB:
15146/BA)
ADVOGADO
ECY ARAGAO PADILHA(OAB:
5229/BA)
RECLAMADO
FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PERCILIANO BUENO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 41186/GO)
RECLAMADO
CONSTRUMIL CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO GARCIA DE ARAUJO
DOS SANTOS(OAB: 34173/GO)