3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
2720
deverá o Perito utilizar a PAC (Planilha de Atualização de Cálculos
especialmente, envolvendo a elaboração de planilhas de cálculo;
deste Regional) para formatação final.
2 - Considerando o conteúdo da última Ata de Correição desta
9 - Vale ressaltar, ainda, que diante do momento da prolação da
Unidade, referente a atrasos e demora com o congestionamento de
presente decisão, a norma processual aplicada a respeito dos
processos na fase de execução.
honorários periciais é aquela vigente na presente data, a partir da
3 - Considerando que o exame das alegações de cálculo suscitadas
redação do artigo 879, § 6º, consoante previsão da Lei Federal n.
na liquidação do julgado e nos embargos à execução, bem como a
12.405/2011, sendo que os critérios da proporcionalidade e
confecção de nova planilha de cálculo demandarão prazo
razoabilidade, aspectos referidos na disciplina legal ora referido,
considerável se forem atribuídas ao Calculista desta Vara do
foram devidamente observados, de tal modo que a atual vigência da
Trabalho.
Lei Federal n. 13.467/2017 não modificará as determinações supra.
5 - Considerando o princípio Constitucional que zela pela razoável
10 - Intime-se as partes para tomarem conhecimento da presente
duração do processo.
decisão.
6 - Considerando a previsão contida no artigo 879, § 6º,da CLT.7 -
11 - Ressalta-se, por fim, que a perícia se destina apenas à
Considerando a complexidade das matérias que envolvem a
conferência das contas, observando-se os pontos suscitados na
presente demanda, determino:
impugnação ou nos embargos à execução e respectiva contestação
7.1 - A realização de perícia contábil para que possa haver a
da parte adversa, confrontando-os com a sentença transitada em
verificação dos cálculos apresentados pelas partes em sede de
julgado. Portanto, não é produção de prova, mas tão somente um
impugnação ou de Embargos à Execução.
parecer para subsidiar a decisão judicial, de modo que não se faz
7.2 Nomeio para tal mister o (a) perito (a) do juízo Sr(a).
necessária apresentação de quesitos ou acompanhamento dos
Francilucia Silva Ramos . Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para
trabalhos do perito.
tomar conhecimento da designação, concedendo-lhe o prazo de 30
12 - Cumpra-se. Intimem-se as partes.
(trinta) dias para apresentação do respectivo laudo pericial.
EUNAPOLIS/BA, 03 de fevereiro de 2023.
7.3 – Não haverá adiantamento de honorários provisionais, nos
JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto
termos do art. 790-B, § 3º da CLT.
7.4 - Os honorários periciais definitivos serão arbitrados para
pagamento pela parte executada, se a impugnação de cálculos ou
Processo Nº ATOrd-0000985-03.2015.5.05.0511
RECLAMANTE
OSVALDO ALVES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
JOSE ORLANDO FILGUEIRAS
VICTORIA JUNIOR(OAB: 28955/BA)
RECLAMADO
DIAS FERNANDES MONTAGENS
LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA VARNIER ORLETTI(OAB:
13365/ES)
RECLAMADO
LOJAS SIMONETTI LTDA
ADVOGADO
JULIANA VARNIER ORLETTI(OAB:
13365/ES)
ADVOGADO
VICTOR ORLETTI GADIOLI(OAB:
17384/ES)
PERITO
FRANCILUCIA SILVA RAMOS
dos embargos foram julgados procedentes em parte ou
improcedentes, após a apresentação e análise da proposta de labor
despendido pelo perito.
7.5 - Os honorários periciais definitivos serão pagos mediante
orçamento deste E. TRT, se os embargos forem julgados
procedentes e seguirão pelo valor da tabela já existente no sistema
deste Tribunal.
8 - As premissas a serem adotadas pelo Sr. Perito para a confecção
do laudo pericial, deverão ser disponibilizadas no PJE , bem assim
deverá o Perito utilizar a PAC (Planilha de Atualização de Cálculos
Intimado(s)/Citado(s):
deste Regional) para formatação final.
- OSVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO
9 - Vale ressaltar, ainda, que diante do momento da prolação da
presente decisão, a norma processual aplicada a respeito dos
honorários periciais é aquela vigente na presente data, a partir da
PODER JUDICIÁRIO
redação do artigo 879, § 6º, consoante previsão da Lei Federal n.
JUSTIÇA DO
12.405/2011, sendo que os critérios da proporcionalidade e
razoabilidade, aspectos referidos na disciplina legal ora referido,
foram devidamente observados, de tal modo que a atual vigência da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad952e
proferido nos autos.
1 - Diante do acúmulo de serviço nesta Unidade Jurisdicional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195948
Lei Federal n. 13.467/2017 não modificará as determinações supra.
10 - Intime-se as partes para tomarem conhecimento da presente
decisão.