2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
883
Acórdão
Processo Nº RO-0001287-89.2015.5.06.0192
Relator
VALERIA GONDIM SAMPAIO
RECORRENTE
HELENITA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
THALES VERISSIMO LIMA(OAB:
33628/PE)
RECORRIDO
WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
SOLANGE LUIZA BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 14530-D/PE)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENITA MARIA DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
TRABALHO DOMÉSTICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 2º E 3º, DA CLT. Do
Princípio da Proteção, aplicável ao Processo do Trabalho, tem-se
que toda prestação de serviço traz, em si, a presunção (relativa) da
subordinação. Admitida a prestação de serviços, de forma
Identificação
autônoma, o ônus da prova, quanto ao fato impeditivo asseverado,
incumbe ao empregador, que, no caso, demonstrou a condição de
diarista da autora. Nesse passo, ausentes os requisitos necessários
à caracterização da existência de vínculo de emprego, nos termos
dos artigos 2º e 3º da CLT. Recurso Ordinário desprovido.
PROC. N.º TRT - 0001287-89.2015.5.06.0192 (RO)
Órgão Julgador : 1ª Turma
Relatora : Desembargadora Valéria Gondim Sampaio
Recorrente : HELENITA MARIA DOS SANTOS
RELATÓRIO
Recorrido : WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogados : Thales Veríssimo Lima e Solange Luiza Bezerra de
Oliveira
Procedência : 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca/PE
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto por HELENITA MARIA
DOS SANTOS, em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª
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