2406/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018
2640
CPF: 102.288.024-15
c89340f, ID. 3a94e14).
CTPS: 0087645/04250
Tem lugar o pedido de tutela de urgência, uma vez que houve prova
PIS: 166.42528.98-2
de extinção contratual e do motivo rescisório, o que caracteriza os
DATA DE NASCIMENTO: 17/12/1951
requisitos da fumaça do bom direito e da verossimilhança das
RECLAMADO(S): UNIVERSO DAS PLACAS EIRELI
alegações. O perigo da demora se encontra na natureza alimentar
CNPJ: 70.245.865/0001-01
das parcelas objeto da pretensão obreira.
ADMISSÃO: 01/11/2011
Destarte, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte
DEMISSÃO: 02/10/2017
reclamante.
Assim, determino:
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
1. Libere-se, ao reclamante, o FGTS e proceda-se a habilitação do
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
mesmo ao programa do seguro desemprego;
identificado(a).
2. Notifique-se as reclamadas nos termos do art. 844, da CLT.
A presente decisão força de alvará perante a Caixa Econômica
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
Federal e o Ministério do Trabalho, para liberação dos depósitos do
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
FGTS e habilitação do reclamante ao programa de seguro
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
desemprego, independente de TRCT ou guias do SD, conforme
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
dados abaixo:
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
RECLAMANTE: WILTON DAMIAO ALMEIDA DOS SANTOS
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
CPF: 106.797.134-33
CTPS: 00041663/00106
/RCNS
PIS: 166.79627.91-6
DATA DE NASCIMENTO: 07/10/1993
RECLAMADO(S): PADARIA LA ROQUE LTDA (CNPJ:
Assinatura
13.491.609/0001-52) e JARDIM SAO PAULO PRODUTOS
RECIFE, 30 de Janeiro de 2018
ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ: 13.483.392/0001-39)
ADMISSÃO: 01/12/2012
RENATA CONCEICAO NOBREGA SANTOS
DEMISSÃO: 13/09/2017
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0000003-78.2018.5.06.0018
AUTOR
WILTON DAMIAO ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO
VERONICA MEDEIROS DE
MORAIS(OAB: 21185/PE)
RÉU
PADARIA LA ROQUE LTDA
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DAMIAO ALMEIDA DOS SANTOS
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
n o
e n d e r e ç o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
/RCNS
DECISÃO
Assinatura
R.h.
A parte autora juntou comprovante de dispensa imotivada (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115098
e l e t r ô n i c o
RECIFE, 30 de Janeiro de 2018