2468/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018
RÉU
Reclamação Trabalhista proposta por EZIO DA SILVA LOPES em
face de NORSA REFRIGERANTES S/A, a pagar à parte autora, no
ADVOGADO
prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, as verbas
RÉU
trabalhistas descritas na Fundamentação.
ADVOGADO
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, que passa a
RÉU
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR, com incidência de juros e correção
ADVOGADO
5766
SIND DOS TRABALHADORES
RURAIS DE PETROLINA
JOAO PAULO DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 30567/PE)
FRANCISCO PASCOAL CIPRIANO
DA SILVA
JOAO PAULO DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 30567/PE)
AGRINALDO SIDRÔNIO DE
SANTANA
JOAO PAULO DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 30567/PE)
monetária, na forma da lei e com base na Súmula nº 381 do TST.
Observe-se que os índices de correção monetária devem ser
aplicados no mês posterior ao vencimento da obrigação. A
faculdade disposta no art. 459, § único da CLT não tem o condão de
deslocar a data em que deve ser adimplida a obrigação.
Custas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRINALDO SIDRÔNIO DE SANTANA
- FRANCISCO PASCOAL CIPRIANO DA SILVA
- MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLINDA DE SOUZA
- SIND DOS TRABALHADORES RURAIS DE PETROLINA
- ZULMIRA OLINDA DE SOUZA
arbitrado à condenação.
Cumprindo o art. 832, §3º da CLT (acrescentado pela Lei nº
PODER
10.035/00), determina-se que a natureza jurídica das parcelas,
JUDICIÁRIO
decorrentes da presente condenação, segue o disposto na Lei nº
8212/91 e no Dec. 612/92. Assim, as contribuições previdenciárias
incidem sobre: adicional de periculosidade, horas extras e
Fundamentação
PROCESSO Nº 0000983-49.2014.5.06.0412
reflexos no 13º e repouso semanal remunerado.
Quanto aos recolhimentos tributários porventura incidentes sobre o
objeto da condenação, observe-se a Lei nº 12.350, de 20 de
dezembro de 2010 e da Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLINDA DE SOUZA e
ZULMIRA LINDA DE SOUZA (Autoras)
outubro de 2014.
As notificações dirigidas à NORSA REFRIGERANTES deverão
ser
feitas
em
nome
de
ANTONIO
HENRIQUE
NEUENSCHWANDER (OAB/PE 11.839), desde que cadastrado
nos autos, pela reclamada, no sistema PJE.
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PETROLINA,
FRANCISCO PASCOAL CIPRIANO DA SILVA e AGRINALDO
SIDRÔNIO DE SANTANA (Réus)
SENTENÇA PUBLICADA ANTECIPADAMENTE.
Intimem-se as partes.
Petrolina/PE, 1º de maio de 2018.
SENTENÇA
MARÍLIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE
Juíza do Trabalho
I - RELATÓRIO
Assinatura
PETROLINA, 1 de Maio de 2018
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLINDA DE SOUZA,
qualificada na inicial, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000983-49.2014.5.06.0411
MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO OLINDA DE SOUZA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Nascimento de
Olinda(OAB: 23900-D/PE)
AUTOR
ZULMIRA OLINDA DE SOUZA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Nascimento de
Olinda(OAB: 23900-D/PE)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118723
PERDAS E DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS em face do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PETROLINA,
na qual pleiteia o deferimento dos pedidos constantes da inicial.
O processo foi ajuizado na Justiça Comum da Comarca de
Petrolina, sendo distribuído para a 4ª Vara Cível.
Em aditamento (ID 62d232f), a autora inseriu, no polo, ativo
ZULMIRA OLINDA DE SOUZA e no polo passivo, os réus
FRANSCISCO PASCOAL CIPRIANO DA SILVA e AGRINALDO