2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do
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de confiança recebidas há mais de dez anos pelo obreiro;
disposto na OJ 118, da SDI-I/TST.
II - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao apelo do reclamante para
majorar a multa diária para o patamar de R$300,00, limitada a 30
dias.
Ante a procedência parcial de ambos os recursos, deixo de arbitrar
novo valor a condenação.
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, I - DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da reclamada para excluir a
condenação relativa à incorporação da média das funções de
confiança recebidas há mais de dez anos pelo obreiro; II - também
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo do
reclamante para majorar a multa diária para o patamar de
Conclusão
R$300,00, limitada a 30 dias. Ante a procedência parcial de ambos
os recursos, deixar de arbitrar novo valor a condenação.
Recife(PE), 07 de novembro de 2018.
Ante o exposto:
SERGIO TORRES TEIXEIRA
Desembargador Relator
I - DOU PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da reclamada para
excluir a condenação relativa à incorporação da média das funções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126342
EMMT