2636/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2019
2318
também, possibilitem a sua habilitação no programa do Seguro
Desemprego.
PODER
JUDICIÁRIO
Para a antecipação dos efeitos tutelares são requisitos necessários,
além da probabilidade do direito, a existência do fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação, ou a caracterização do
Fundamentação
abuso do direito de defesa ou do manifesto propósito protelatório do
DESPACHO
réu. CPC, 303 e 304.
Na hipótese dos autos, conforme TRCT anexado (ID 598fd86),
tenho que o desate contratual operou-se, sem justa causa, aos
Examinados.
19.11.2018. Portanto, presente a prova inequívoca da extinção
contratual sem justa causa.
Em face da certidão sob id. 97b8861, nomeio como perito do Juízo
o Dr. Jario Pereira Pinto que deverá apresentar o laudo em 20 dias.
Intime-se.
Por mais, patente o perigo de dano (fundado receio de dano
irreparável) em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas.
Por mais, patente o perigo de dano (fundado receio de dano
Notifiquem-se as partes.
irreparável) em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas,
Assinatura
defiro o pedido formulado na petição inicial e antecipo os efeitos da
JABOATAO DOS GUARARAPES, 18 de Dezembro de 2018
tutela para o fim de determinar a liberação dos valores fundiários
em conta vinculada do reclamante, assim como para a habilitação
MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0001300-39.2018.5.06.0142
AUTOR
JOEL GOMES DE FREITAS FILHO
ADVOGADO
AMANDA MARIA VIEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 31054-D/PE)
ADVOGADO
GUILHERME GONDIM
WEINBERG(OAB: 33396/PE)
ADVOGADO
PAULA MUNIZ MARINHO DE
SENA(OAB: 31875/PE)
ADVOGADO
ARTHUR WEINBERG(OAB:
28714/PE)
ADVOGADO
JOAO WALTER DE ARRUDA
SILVEIRA JUNIOR(OAB: 43535/PE)
RÉU
ARCLIMA ENGENHARIA LTDA
no programa do Seguro Desemprego. ATRIBUO FORÇA DE
ALVARÁ À PRESENTE DECISÃO, CONFORME TERMOS
ABAIXO:
PROCESSO Nº 0001300-39.2018.5.06.0142
AUTOR: JOEL GOMES DE FREITAS FILHO
RÉU : ARCLIMA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 11.205.119/000117
A Exma. Sra. Juíza Dra. MAYARD DE FRANÇA SABOYA
ALBUQUERQUE, Juíza do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de
Jaboatão autoriza a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GOMES DE FREITAS FILHO
presente alvará, por ele(a) assinado(a), a pagar ao
empregado(a) JOEL GOMES DE FREITAS FILHO, optante, CTPS
07228-00068-PE, PIS 200.65750.16.5, CPF 040.815.634-1,
nascido em 22.11.1981, admitido em 01.03.2012, dispensado em
PODER
19.11.2018, 100% dos depósitos feitos pelo(a) empregador(a)
JUDICIÁRIO
ARCLIMA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 11.205.119/0001-17, em
Fundamentação
sua conta vinculada, estes com os acréscimos legais,
capitalizados até a data do saque.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA (C ALVARÁ)
Por este alvará, fica também autorizado o MINISTÉRIO DO
TRABALHO EM EMPREGO - SRTE-PE a habilitar o(a)
Examinados.
empregado(a) supracitado(a) no programa de seguro
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porJOEL GOMES DE
desemprego, nos termos· das instruções em vigor,
FREITAS FILHO em face de ARCLIMA ENGENHARIA LTDA -
observando, no que couber, o disposto no Decreto nº
CNPJ: 11.205.119/0001-17, com pedidos diversos e pedido de
7.721/2012.
antecipação de tutela para liberação dos valores depositados em
sua conta vinculada a título de FGTS mediante alvará, cujos termos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128585
O que cumpra na forma e sob as penas da Lei.