2679/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019
RECORRIDO
ADVOGADO
CHARLLES FERREIRA DE OLIVEIRA
JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 32363/PE)
ALETEA APARECIDA DE A. A.
BERTINO - ME
PRISCILA DIAS PACHECO
APOLINARIO(OAB: 31891/PE)
LUCIVANIO JOSE DA SILVA
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLLES FERREIRA DE OLIVEIRA
3370
RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. INSTITUTO DE NATUREZA BIFRONTE.
APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NA DATA DA
PROPOSITURA DA AÇÃO. Ressalvando meu entendimento,
destaco que o posicionamento dominante, até a entrada em vigor
da Lei nº 13.467/17, era de que os honorários advocatícios somente
PODER
JUDICIÁRIO
eram devidos quando configuradas as situações previstas nas
Súmulas nº 219 e 329 do Colendo TST. Outra realidade surgiu com
o advento da Reforma Trabalhista. É que, diante da natureza
bifronte do art. 791-A da CLT (possui caráter processual e material),
a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, nesta
Justiça Especializada, somente poderá ser imposta nas ações
ajuizadas a contar do dia 11/11/2017, data em que entrou em vigor
PROC. Nº TRT- 0000958-63.2017.5.06.0271 (RO)
a Lei nº 13.467/17. No caso dos autos, como a ação foi proposta no
dia 14 de junho de 2017, resta inaplicável a disposição contida no
Órgão Julgador : 4ª Turma
art. 791- A da CLT. Recurso ordinário improvido, no ponto.
Relatora : Juíza Convocada Márcia de Windsor Nogueira
Recorrente : GIORGIO BERTINO DA S. SANTOS & CIA LTDA
Recorridos : CHARLLES FERREIRA DE OLIVEIRA e ALETEA
APARECIDA DE A. A. BERTINO - ME
Advogados : Priscila Dias Pacheco Apolinário e João Claudio
Ribeiro da Silva Rodrigues
RELATÓRIO
Procedência : Vara do Trabalho de Timbaúba - PE
Vistos etc.
Recurso ordinário regularmente interposto por GIORGIO BERTINO
EMENTA
DA S. SANTOS & CIA LTDA, de decisão proferida pelo MM. Juízo
da Vara do Trabalho de Timbaúba (ID. nº f4d5396), que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação
trabalhista movida por CHARLLES FERREIRA DE OLIVEIRA.
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