3137/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021
3356
- proveito comum;
280/14, de 02/01/2014, e seus respectivos 03 termos aditivos,
- autonomia e independência (exercida de forma coletiva e
compreendendo os anos de 2015 a 2017; nº 157/2018, de
coordenada, mediante a fixação, em Assembleia Geral, das regras
20/08/2018. Em tais documentos se observa que o objeto é a
de funcionamento da cooperativa e da forma de execução dos
prestação de serviços de assistência à saúde aos usuários do
trabalhos);
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de
- autogestão democrática (processo democrático no qual a
Pernambuco – SASSEPE;
Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as
- ata Assembleia Geral Ordinária de constituição da cooperativa,
operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de
datada de 01/03/1998, com a participação de 22 cooperados;
execução dos trabalhos);
- ata Assembleia Geral Extraordinária 02/06/1998, com a
- respeito às decisões de assembleia;
participação de 15 cooperados;
- objetivo de obtenção de melhor qualificação, renda, situação
- ata Assembleia Geral Ordinária 27/03/2000, com a participação de
socioeconômica e condições gerais de trabalho;
21 cooperados;
- educação, formação e informação;
- ata Assembleia Geral Ordinária 13/03/2002, com a participação de
- intercooperação;
37 cooperados;
- interesse pela comunidade;
- ata Assembleia Geral Extraordinária 26/11/2002, com a
- preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da
participação de 147 cooperados;
livre iniciativa;
- Estatuto social reformado, oriundo da Assembleia Geral
- não precarização do trabalho.
Extraordinária de 19/03/2004;
Prova documental
- ata Assembleia Geral Ordinária 29/03/2006 (adiada por problema
No caso em particular, foram juntados os seguintes documentos:
do edital de convocação), com a participação de 32 cooperados;
- ficha cadastral da reclamante, datada de 08/06/2015 (ID 758ba35 -
- ata Assembleia Geral Extraordinária 19/04/2006, com a
Pág. 1);
participação de 13 cooperados, que deliberaram por dissolver a
- requerimento de admissão nos quadros de associados da
cooperativa, tendo ela iniciado procedimento de liquidação;
cooperativa-primeira reclamada, datado de 08/06/2015 (ID 758ba35
- ata Assembleia Geral Ordinária 27/03/2007, com a participação de
- Pág. 2), com a informação de que a reclamante subscreveu 05
12 cooperados;
cotas partes do capital social da cooperativa em questão,
- ata Assembleia Geral Ordinária 24/04/2009, com a participação de
totalizando o valor de R$250,00;
17 cooperados;
- recibos de produtividade do cooperado, com variação de valores
- ata Assembleia Geral Extraordinária 12/04/2016, com a
(ID 6ef65f6, ID 61480ba e ID 3b4a533).
participação de 10 cooperados;
- relação de trabalhadores – SEFIP (ID 03d061c a ID a147c87);
- ata Assembleia Geral Extraordinária 17/08/2017, com a
- certificado de regularidade do FGTS (ID e25002b),
participação de 10 cooperados, que deliberaram pela reativação da
- alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura do Recife (ID
cooperativa;
ec86875 - Pág. 6);
- ata Assembleia Geral Ordinária 11/05/2018, com a participação de
- certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida em 20/03/2019
58 cooperados.
(ID ec86875 - Pág. 2);
A prova documental acima relacionada demonstra a regularidade de
- certidões negativa de débitos fiscais e de regularidade fiscal,
constituição e funcionamento da Cooperativa, bem assim da
emitidas pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco, em
vinculação regular da reclamante na condição de cooperada.
07/09/2019 (ID ec86875 - Pág. 4) ;
Não há prova documental de que a reclamante tenha sido
- certidão positiva com efeito de negativa emitida pela Secretaria
encaminhada à cooperativa para firmar com ela vínculo para então
Executiva de Tributação da Prefeitura do Recife (ID ec86875 - Pág.
poder prestar serviços ao IRH – segundo reclamado, tal como
3);
alegado na petição inicial.
- termos de credenciamento para prestação de serviços médicos -
Não há prova documental de que a reclamante tenha sido demitida
hospitalares firmado entre o INSTITUTO DE RECURSOS
ou de alguma outra forma excluída do quadro de cooperados, tal
HUMANOS DE PERNAMBUCO e a COOPERSA nº 40/2007, de
como alegado na petição inicial.
01/01/2007; nº 299/2009, de 02/01/2008, e seus respectivos 05
Na ata de assembleia de 11/05/2018, consta na pauta informação
termos aditivos, compreendendo os anos de 2009 a 2013; nº
quanto a convênios com empresa de entretenimento e de saúde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161412