3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
5023
Aguarde-se a audiência.
OLINDA/PE, 13 de julho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-33.2019.5.06.0101
RECLAMANTE
ANDRE FLORIO D AMORIM
ADVOGADO
Roberto Paes Barreto Júnior(OAB:
20857-D/PE)
RECLAMADO
RODOTUR TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUANA MARIA SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 25501-D/PE)
ADVOGADO
ROBERTA ACCIOLY
CAVALCANTI(OAB: 22729/PE)
ADVOGADO
PEDRO MORAES DA COSTA
NETO(OAB: 40786/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
TESTEMUNHA
JULIO CESAR NOBREGA DA SILVA
TESTEMUNHA
ALEXANDRE CRUZ SOUZA LEÃO
PERITO
ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE
ANDRADE
TESTEMUNHA
LUCIANO AGUIAR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8506bdd
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc.
LÚCIA ROBERTA SILVA BARBOSA, já qualificada nos autos,
ajuizou reclamação trabalhista em face de FUNDAÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR DE OLINDA,postulando os títulos elencados
na exordial.
Sem êxito a primeira proposta de acordo.
Devidamente notificada, a reclamada não apresentou contestação.
Alçada fixada na inicial.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando a revelia da reclamada, foi dispensada a audiência de
- ANDRE FLORIO D AMORIM
instrução.
Malograda a 2ª proposta de conciliação.
Designado Julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório. DECIDE-SE:
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO:
I – DA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DO ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8435f8e
Pugna a reclamada que as intimações e notificações sejam
exclusivamente endereçadas à pessoa de JOÃO PAES BARRETO
proferido nos autos.
JUNIOR, OAB/PE 43.481,sob pena de nulidade.
DESPACHO
Indefiro o pleito do reclamante, uma vez que já foi concedido prazo
para apresentação de quesitos ao expert.
Ademais, acrescento que as impugnações ao laudo pericial serão
analisadas por ocasião da sentença.
Aguarde-se a audiência.
OLINDA/PE, 13 de julho de 2021.
ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Ressalvando entendimento pessoal, passo a privilegiar a
jurisprudência do C.TST, consubstanciada na súmula nº 427 que,
assim, dispõe:
“INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO
EM
NOME
DE
ADVOGADO
DIVERSO
DAQUELE
EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em
decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 540031.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e
31.05.2011
Processo Nº ATOrd-0001398-79.2020.5.06.0101
RECLAMANTE
LUCIA ROBERTA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
JOAO PAES BARRETO JUNIOR(OAB:
43481/PE)
ADVOGADO
MILLENA MARTINS DA SILVA(OAB:
44495/PE)
RECLAMADO
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações
sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado
advogado, a comunicação em nome de outro profissional
constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de
prejuízo.”
Assim, deverá a Secretaria da Vara proceder às intimações
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA ROBERTA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169694
exclusivamente em nome dos patronos indicados.