3306/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Áurea da Silva Cavalcanti Batista(OAB:
25141-D/PE)
ARISTIDES JOSE CAVALCANTI
BATISTA
Áurea da Silva Cavalcanti Batista(OAB:
25141-D/PE)
2741
acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.-------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE
- ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA
EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 000101307.2020.5.06.0013AUTOR: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS,
CPF: 479.691.724-15ADVOGADO(S): DIOGO ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
DOS SANTOS, OAB: 26176RÉU : ARISTIDES JOSE CAVALCANTI
JUSTIÇA DO
BATISTA, CPF: 047.346.104-87; SONIA LOUREIRO CAVALCANTI
BATISTAADVOGADO(S):Áurea da Silva Cavalcanti Batista, OAB:
25141-----------------------------------------------------------------------/GSFVG
EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
RECIFE/PE, 09 de setembro de 2021.
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do
Trabalho da 13ª Vara do Trabalho do Recife-PE, ficam cientes os
JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS
patronos das partes acima nominados, por meio deste edital, para
Secretário de Audiência
tomarem ciência da redesignação da audiência Una dos autos em
arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e
Processo Nº ATSum-0001013-07.2020.5.06.0013
RECLAMANTE
MARIA ELIZABETH DOS SANTOS
ADVOGADO
DIOGO ALVES CORREIA DOS
SANTOS(OAB: 26176-D/PE)
RECLAMADO
SONIA LOUREIRO CAVALCANTI
BATISTA
ADVOGADO
Áurea da Silva Cavalcanti Batista(OAB:
25141-D/PE)
RECLAMADO
ARISTIDES JOSE CAVALCANTI
BATISTA
ADVOGADO
Áurea da Silva Cavalcanti Batista(OAB:
25141-D/PE)
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;
Intimado(s)/Citado(s):
epígrafe para a seguinte data e horário: 08/07/2022 10:00h. O não
comparecimento à audiência acima referida, implicará nas seguintes
consequências:
1. Audiência Inicial: se ausente o autor, arquivamento da ação; se
ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato;
2. Audiência Sumaríssimo (Una): se ausente o autor,
3. Audiência de Instrução: se ausente autor ou réu, aplicação ao
- SONIA LOUREIRO CAVALCANTI BATISTA
ausente da pena de confissão quanto à matéria de fato;
4. Audiência de Razões Finais: na ausência de uma das partes,
prejudicada restará a segunda tentativa conciliatória, e ao(s)
PODER JUDICIÁRIO
ausente(s) restará preclusa a oportunidade de tecer alegações
JUSTIÇA DO
finais;
5. Audiência de Tentativa de Conciliação: na ausência de uma
das partes, restará frustrada a tentativa conciliatória e o processo
EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
seguirá seu curso legal.Fica Vossa Senhoria advertido(a) de
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do
que o não comparecimento à audiência de tentativa de
Trabalho da 13ª Vara do Trabalho do Recife-PE, ficam cientes os
conciliação poderá configurar ato atentatório à dignidade de
patronos das partes acima nominados, por meio deste edital, para
Justiça, nos termos do Art. 334, § 8º do NCPC.
tomarem ciência da redesignação da audiência Una dos autos em
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
epígrafe para a seguinte data e horário: 08/07/2022 10:00h. O não
disposto na Lei 11.419/06, bem como aregulamentação da
comparecimento à audiência acima referida, implicará nas seguintes
Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP
consequências:
nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO
1. Audiência Inicial: se ausente o autor, arquivamento da ação; se
nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 09/09/2021.
ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
confissão quanto à matéria de fato;
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
2. Audiência Sumaríssimo (Una): se ausente o autor,
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170960