3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
acen bloqueio -
19100123435219700
Prova Emprestada
Xênia x Viaserv
000040403227
994
ADVOGADO(S): DANIEL HENRIQUE MONTEIRO FERNANDES,
OAB: 24854
YONARA DE FREITAS DANTAS, OAB: 21195
Bloqueio valores
19100123440382700
Prova Emprestada
VIASERV com
000040403229
Deferimento de
19100123441425200
Prova Emprestada
bloqueio de valores -
000040403231
Deferimento de
19100123442329700
Prova Emprestada
bloqueio de valores -
000040403233
Deferimento de
19100123443213500
Prova Emprestada
bloqueio de valores -
000040403235
Deferimento de
19100123444126500
Prova Emprestada
bloqueio de valores -
000040403238
Deferimento de
19100123454018600
Prova Emprestada
bloqueio de valores -
000040403243
deferimento de
19100123445707800
RECIFE/PE, 21 de outubro de 2021.
MARIA ELIZABETH ESTEVES DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000983-21.2019.5.06.0008
RECLAMANTE
MARIA CAMILA ALVES DE LIRA
ADVOGADO
AMANDA DAMASCENO GONCALVES
DIAS(OAB: 46138/PE)
RECLAMADO
ENCRED EMPRESA NORDESTINA
DE CREDITO EIRELI
ADVOGADO
YONARA DE FREITAS DANTAS(OAB:
21195/PE)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE MONTEIRO
FERNANDES(OAB: 24854/PE)
RECLAMADO
VIASERV TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE MONTEIRO
FERNANDES(OAB: 24854/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
SECRETARIA DE EDUCACAO E
INTERESSADO
ESPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI
Prova Emprestada
bloqueio de valores
-----------------------------------------------------------------------/MEEAS
000040403239
deferimento de
19100123450756200
Prova Emprestada
bloqueio de valores
PODER JUDICIÁRIO
000040403240
JUSTIÇA DO
Processo de
19100123451822700
Prova Emprestada
descumprimento de
000040403241
DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO:
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
por meio do seu advogado
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
CITAÇÃO
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
Através da presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) PARA
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução corrente nos
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
autos em epígrafe, que importa em R$ 10.080,31 em 13/09/2021,
--------------------------------------------------------------------
valor correspondente aos créditos trabalhistas , conforme
SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-
decisão id -08b21d3 .
TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
PROCESSO Nº 0000983-21.2019.5.06.0008
Fica ciente Vossa Senhoria de que poderá utilizar-se do(s)
AUTOR: MARIA CAMILA ALVES DE LIRA, CPF: 113.607.494-54
depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como
ADVOGADO(S): AMANDA DAMASCENO GONCALVES DIAS,
parte da garantia da execução, sendo desnecessário o
OAB: 46138
peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora,
RÉU : VIASERV TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ: 41.102.641/0001-
consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá
34; ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI,
a Vossa Senhoria proceder apenas à complementação da garantia.
CNPJ: 01.784.754/0001-42
OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172958