3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
2924
desemprego;
PODER JUDICIÁRIO
5. Com a publicação desta decisão fica CITADA a consignante
JUSTIÇA DO
DFMN SERVICOS EXPRESSOS DE ENTREGAS LTDA - ME,
CNPJ: 10.327.952/0001-78 (nova denominação da QUALYSERV
SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EIRELLI ME), através do(s) seu(s)
INTIMAÇÃO
advogado(s), nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para PAGAR OU
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7680651
GARANTIR A DÍVIDA, que importa em R$ 2.669,62, atualizada até
proferido nos autos.
DESPACHO
31/10/2021, indicado na planilha de id 3a986ef, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Cumpre ao devedor
Ante o Trânsito em Julgado, Determino:
diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou
1. Com a publicação deste despacho fica a parte autora intimada
garantia, ficando ciente de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s)
para comparecer à sede da empresa reclamada, munida de sua
recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da
CTPS, para as devidas anotações indicadas na sentença de mérito,
garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para
que devem ser providenciadas de imediato à vista da CTPS e
convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do
devolvida ao reclamante no mesmo ato, mediante recibo.
Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá a Vossa Senhoria
O autor deverá informar a este Juízo o efetivo cumprimento da
proceder apenas à complementação da garantia.
obrigação e/ou a existência de qualquer óbice no prazo de 30 dias.
6. Transcorrido o prazo para pagamento da execução, e inerte o
Decorrido o prazo sem pronunciamento entende-se que houve o
executado, e após o cumprimento dos itens 3 e 4 acima, proceda-se
efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
ao bloqueio na movimentação financeira do reclamado através do
2. Diante da crise de pandemia do COVID-19 e para evitar
SISBAJUD, nos termos do art. 126 da Consolidação dos
deslocamentos físicos aos bancos para saque de alvará, fica
Provimentos da Corregedoria-Geral do Trabalho 2019, até o limite
intimado o autor para informar os dados bancários para
da execução. Os valores porventura bloqueados devem ser
transferência do crédito (inclusive código de variação da
transferidos para conta judicial em instituição financeira oficial, à
poupança, para o Banco do Brasil), no prazo de 05 dias, indicando
disposição deste Juízo, com ciência do titular da conta para
BANCO, AGÊNCIA, CONTA, TIPO DA CONTA (corrente ou
manifestação em 05 dias.
poupança), TITULARIDADE e CPF/CNPJ.
7. Se infrutífero o bloqueio via SISBAJUD, determino, em
Observe-se quando da indicação de conta que contas do tipo
cumprimento ao disposto na Lei 12.440/10 e art. 883-A da CLT, que
"Salário" não recebem depósito, e que contas do tipo "Fácil"
seja procedida à inclusão do(s) executado(s) acima referido no
possuem limite para recebimento de crédito (Poupança Caixa Fácil
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), eis que
até R$ 3.000,00/mês e Conta Fácil do Banco do Brasil até R$
inadimplente(s) nestes autos.
5.000,00/mês, segundo informações obtidas nos sites destes
IBCC
bancos), sendo necessária solicitação de desbloqueio junto à
RECIFE/PE, 16 de novembro de 2021.
instituição bancária para recebimento de valores superiores a esse
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
limite.
3. Com a informação, expeça-se alvará, devendo a Secretaria
observar o rateio de id e6faf3c.
Processo Nº ConPag-0000432-43.2021.5.06.0017
CONSIGNANTE
DFMN SERVICOS EXPRESSOS DE
ENTREGAS LTDA - ME
ADVOGADO
CAMILLA LINSON ULISSES
PEREIRA(OAB: 38814/PE)
CONSIGNATÁRIO
MARIA LUIZA GOMES DE MOURA
ADVOGADO
ANNY BRITO ALVES DA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 27684/PE)
4. Expeçam-se os alvarás para liberação do FGTS e seguro
desemprego;
5. Com a publicação desta decisão fica CITADA a consignante
DFMN SERVICOS EXPRESSOS DE ENTREGAS LTDA - ME,
CNPJ: 10.327.952/0001-78 (nova denominação da QUALYSERV
SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EIRELLI ME), através do(s) seu(s)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA GOMES DE MOURA
advogado(s), nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para PAGAR OU
GARANTIR A DÍVIDA, que importa em R$ 2.669,62, atualizada até
31/10/2021, indicado na planilha de id 3a986ef, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Cumpre ao devedor
diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174113