3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
946
Dê-se ciência.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Cumpra-se.
Excelentíssimo Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a).
A presente decisão segue eletronicamente assinada pelo(a)
RECIFE/PE, 31 de maio de 2022.
Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).
GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA
RECIFE/PE, 31 de maio de 2022.
Juiz do Trabalho Titular
GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-77.2017.5.06.0011
RECLAMANTE
EDNALDO CAVALCANTI NUNES
FILHO
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADVOGADO
SILVIO ROMERO PINTO
RODRIGUES(OAB: 6518/PE)
RECLAMADO
ATLAS SCHINDLER
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SALVADOR
KAUFFMAN(OAB: 168804/SP)
RECLAMADO
INSTALAÇÃO DE ELEVADORES
LTDA
Processo Nº ATOrd-0000052-77.2017.5.06.0011
RECLAMANTE
EDNALDO CAVALCANTI NUNES
FILHO
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADVOGADO
SILVIO ROMERO PINTO
RODRIGUES(OAB: 6518/PE)
RECLAMADO
ATLAS SCHINDLER
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SALVADOR
KAUFFMAN(OAB: 168804/SP)
RECLAMADO
INSTALAÇÃO DE ELEVADORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS SCHINDLER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CAVALCANTI NUNES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31a01f2
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31a01f2
DECISÃO
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O agravo de petição do(a) autor(a) de ID 6beb04e foi interposto
Vistos etc.
tempestiva e adequadamente.
O agravo de petição do(a) autor(a) de ID 6beb04e foi interposto
Presentes os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) agravante
tempestiva e adequadamente.
foi sucumbente na decisão de ID 1796235, tendo, portanto,
Presentes os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) agravante
interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por
foi sucumbente na decisão de ID 1796235, tendo, portanto,
advogado habilitado nos autos (ID 6bd0682).
interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por
Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação
advogado habilitado nos autos (ID 6bd0682).
do agravado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo
Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação
de petição interposto pela(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias.
do agravado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo
Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão e
de petição interposto pela(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias.
da oferta de contraminuta pelo(a) agravado(a), remetam-se os autos
Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão e
ao E. TRT da 6ª Região.
da oferta de contraminuta pelo(a) agravado(a), remetam-se os autos
ao E. TRT da 6ª Região.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183390