3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3608
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6f2e0
de preclusão, e (iii) se tem ciência das implicações da adoção
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
do juízo 100% digital para a tramitação da presente lide.
3. Em havendo a intenção de juntada de mídias digitais, a parte
ROBERTO DE FREIRE BASTOS
interessada deve, prioritariamente, fazê-lo diretamente no sistema
Juiz do Trabalho Titular
PJe e, caso não seja possível, no prazo a ela já concedido, deve
fazer a entrega de duas cópias de igual teor na secretaria da vara.
Processo Nº ATOrd-0000689-35.2022.5.06.0146
RECLAMANTE
EDIVALDO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
KARINA MOURA CRUZ(OAB:
39000/PE)
RECLAMADO
CORPVS - CORPO DE VIGILANTES
PARTICULARES LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BENEVIDES
FERRER(OAB: 10575/CE)
RECLAMADO
CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
OSWALDO SANT´ANNA(OAB:
10905/SP)
4. Com a vinda da defesa, intimem-se ambos os litigantes para que
se manifestem sobre a prova documental juntada pelo adverso, bem
assim a parte reclamante para que se pronuncie sobre eventuais
matérias antecedentes arguidas em contestação. Prazo de 15 dias.
5. Caso a parte pretenda a oitiva de testemunha via carta
precatória, deve manifestar-se no prazo do item anterior, indicando
os respectivos dados (nome, cpf, endereço etc), sob pena de
preclusão.
Intimado(s)/Citado(s):
6. As partes devem atentar para o fato de que as testemunhas a
- EDIVALDO BANDEIRA DA SILVA
serem ouvidas por ocasião da audiência de instrução devem ser
convidadas pelos interessados, nos termos do art. 455 do CPC.
7. Expirado o prazo do item 4, realize-se o download dos autos,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
anexando-os ao mais antigo.
OLINDA/PE, 10 de junho de 2022.
ROBERTO DE FREIRE BASTOS
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4524dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a situação de Pandemia de Covid-19, que demanda
a manutenção de distanciamento social o mais possível, bem assim
a premente necessidade de dar seguimento aos processos em
curso, com a compatibilização das garantias constitucionais de que
são destinatárias ambas as partes, determino:
1. Expeça-se notificação postal inicial, para que seja citada a parte
reclamada, dando a ela ciência da presente ação e do prazo para
apresentar defesa escrita diretamente no PJe, com toda a prova
Processo Nº ATOrd-0000689-35.2022.5.06.0146
RECLAMANTE
EDIVALDO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
KARINA MOURA CRUZ(OAB:
39000/PE)
RECLAMADO
CORPVS - CORPO DE VIGILANTES
PARTICULARES LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BENEVIDES
FERRER(OAB: 10575/CE)
RECLAMADO
CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
OSWALDO SANT´ANNA(OAB:
10905/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA SEGURADORA S/A
- CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA
documental pertinente, sob pena de preclusão, na forma do art.
335 do CPC. Prazo de 15 dias a contar da ciência da citação.
Saliente-se que, na ausência de prova efetiva do recebimento da
PODER JUDICIÁRIO
notificação postal, na forma da Súmula n.º 16 do TST, presume-se
JUSTIÇA DO
ela recebida pelo seu destinatário após 2 dias de sua postagem nos
Correios, cabendo ao destinatário, se o caso, demonstrar eventual
situação diversa.
INTIMAÇÃO
Nessa mesma oportunidade, deverá a parte ré, além de apresentar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4524dac
sua defesa, manifestar se tem interesse na celebração de acordo,
proferido nos autos.
inclusive com oferta de proposta, se for o caso.
DESPACHO
2. No prazo de 15 dias contados da intimação deste despacho,
Tendo em vista a situação de Pandemia de Covid-19, que demanda
deve a parte reclamante (i) informar se possui interesse em
a manutenção de distanciamento social o mais possível, bem assim
conciliar; (ii) complementar toda a sua prova documental, sob pena
a premente necessidade de dar seguimento aos processos em
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