3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
3695
Do cotejo do acordo extrajudicial constata-se que de fato existe o
pedido para expedição de alvará para habilitação no programa de
INTIMAÇÃO
seguro desemprego (id 76f1243).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5bb872
Isto posto RECONSIDERO a posição anterior para AUTORIZAR ao
proferida nos autos.
órgão que exerça o papel do extinto MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO, pela presente DECISÃO, a PROCEDER, à
Vistos etc.,
HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO
Constata-se que não consta da homologação do acordo a
do(a) Sr(a). MATHEUS FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF
determinação para expedição de alvará para fins de habilitação do
137.725.744-40, CTPS 8424148 série 0050 - PE haja vista a
programa de seguro desemprego, contudo, ocorreu a homologação
dispensa imotivada pelo seu ex-empregador, relativa ao contrato de
da transação celebrada pelas partes, nos termos ali prescritos para
trabalho havido entre os mesmos.
que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID 4a5f9de).
Para tanto, a parte beneficiária deverá apresentar-se ao Órgão
Do cotejo do acordo extrajudicial constata-se que de fato existe o
Ministerial munida do original de sua Carteira de Trabalho, da
pedido para expedição de alvará para habilitação no programa de
Carteira de Identidade e do Cartão do PIS, a fim de possibilitar a
seguro desemprego (id 76f1243).
conferência de seus dados cadastrais.
Isto posto RECONSIDERO a posição anterior para AUTORIZAR ao
A presente DECISÃO constitui-se em ALVARÁ JUDICIAL DE
órgão que exerça o papel do extinto MINISTÉRIO DO TRABALHO
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO,
E EMPREGO, pela presente DECISÃO, a PROCEDER, à
assinado eletronicamente por certificação digital pertencente a esta
HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO
Magistrada, o que dispensa a assinatura física, cuja autenticidade
do(a) Sr(a). MATHEUS FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF
poderá ser constatada através do código numérico que se encontra
137.725.744-40, CTPS 8424148 série 0050 - PE haja vista a
no rodapé deste documento.
dispensa imotivada pelo seu ex-empregador, relativa ao contrato de
Registre-se que, tanto o Órgão Ministerial, deverá agir em
trabalho havido entre os mesmos.
conformidade com a legislação em vigor, inclusive no tocante à
Para tanto, a parte beneficiária deverá apresentar-se ao Órgão
verificação do preenchimento, pela parte beneficiária, das
Ministerial munida do original de sua Carteira de Trabalho, da
condições necessárias à percepção do seguro desemprego,
Carteira de Identidade e do Cartão do PIS, a fim de possibilitar a
deixando de efetivar a habilitação em caso de impedimento
conferência de seus dados cadastrais.
legal.
A presente DECISÃO constitui-se em ALVARÁ JUDICIAL DE
Dê-se ciência.
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO,
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
assinado eletronicamente por certificação digital pertencente a esta
RCPC
Magistrada, o que dispensa a assinatura física, cuja autenticidade
RECIFE/PE, 02 de agosto de 2022.
poderá ser constatada através do código numérico que se encontra
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
no rodapé deste documento.
Registre-se que, tanto o Órgão Ministerial, deverá agir em
conformidade com a legislação em vigor, inclusive no tocante à
Processo Nº HTE-0000421-77.2022.5.06.0017
REQUERENTES
MATHEUS FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LAERTE ARNALDO SILVA(OAB:
41253/PE)
REQUERENTES
CERVEJA E TUDO LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
verificação do preenchimento, pela parte beneficiária, das
condições necessárias à percepção do seguro desemprego,
deixando de efetivar a habilitação em caso de impedimento
legal.
Dê-se ciência.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERNANDES DE OLIVEIRA
RCPC
RECIFE/PE, 02 de agosto de 2022.
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186562
Processo Nº ATOrd-0000581-39.2021.5.06.0017
RECLAMANTE
MARIA DO CARMO DE ANDRADE