3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1472
Nesse sentido, foi determinada a citação da empresa ANTONIO
CARLOS FURLAN 32907559168 (VEG Eventos), para
PODER JUDICIÁRIO
manifestação e provas, havendo decorrido o prazo sem que a
JUSTIÇA DO
interessada tenha apresentado manifestação.
Vejamos.
INTIMAÇÃO
Trata-se o pleito da exequente do instituto da desconsideração
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083e9f0
inversa da personalidade jurídica, derivado do artigo 50, do Código
proferido nos autos.
Civil, c/c artigo 133, § 2º, do CPC, em que se busca responsabilizar
GABMO
DESPACHO
as empresas por obrigações contraídas por seus sócios, quando
existam provas de que estes tenham praticado atos com culpa em
sentido amplo (art. 1016 do CC), com abuso da personalidade
jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e/ou pela confusão
Intimem-se os interessados para que juntem aos autos, no prazo de
patrimonial (art. 50 do CC) ou com abuso de direito, excesso de
15 dias, os atos constitutivos da empresa, e alterações se houver,
poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
bem como instrumento de procuração do advogado que assinou em
contrato social (art. 28 do CDC). Estas situações, portanto,
conjunto o acordo, para que o Juízo possa analisar o acordo
autorizam a adoção da chamada teoria maior da desconsideração
apresentado, sob pena de extinção do procedimento.
da personalidade jurídica, aplicável também ao instituto da
RECIFE/PE, 16 de agosto de 2022.
desconsideração inversa.
JEMMY CRISTIANO MADUREIRA
Na hipótese dos autos, observa-se que não foram encontrados bens
Juiz do Trabalho Substituto
livres e passíveis de constrição do executado ANTONIO CARLOS
FURLAN, a fim de satisfazer a dívida exequenda, inexistente
Processo Nº ATOrd-0000734-09.2011.5.06.0022
RECLAMANTE
SOCIEDADE DE TAXI AEREO
WESTON LTDA
ADVOGADO
GERALDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27793/PE)
RECLAMADO
ANTONIO CARLOS FURLAN
RECLAMADO
ANTONIO CARLOS FURLAN
32907559168
qualquer valor monetário relevante em suas contas bancárias, bem
como não foram encontrados veículos livres e desimpedidos
registrados em seu nome.
Intimada para indicar meios ao prosseguimento da execução, a
exequente demonstrou que o executado é empresário individual,
proprietário da empresa ANTONIO CARLOS FURLAN
Intimado(s)/Citado(s):
32907559168 (VEG Eventos), conforme Cadastro Nacional de
- SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA
Pessoa Jurídica (CNPJ) de ID dcd5d36.
Dessa forma, não há como dar credibilidade à análise patrimonial
de um executado que, destituído de qualquer bem pessoal, seja em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
conta bancária, veículo ou imóveis, seja proprietário de empresa
ativa, constituída inclusive quando já em curso a presente
execução. Assim, evidente o intuito de frustrar a atividade
INTIMAÇÃO
jurisdicional e fraudar a execução trabalhista.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6762534
Diante do exposto, constata-se caracterização de culpa “em sentido
proferida nos autos.
amplo”, com abuso da personalidade jurídica, caracterizada pela
MFM
confusão patrimonial, consistente da tentativa de ocultar seu
patrimônio particular, integrando-o à entidade empresarial, a fim de
DECISÃO
furtar-se ao pagamento de dívidas e obrigações, inclusive as
relativas a esta reclamação trabalhista.
Frustrada a execução em face do devedor constante do título
Nesse contexto, acolho o pedido de desconsideração inversa da
executivo judicial, conforme diligências realizadas nos autos, a
personalidade jurídica, para que a execução alcance os bens da
empresa exequente requer a inclusão da empresa ANTONIO
empresa ANTONIO CARLOS FURLAN 32907559168 (VEG
CARLOS FURLAN 32907559168 (VEG Eventos) no polo passivo da
Eventos).
execução, em virtude de ser o executado titular da empresa citada.
Cite-se a referida empresa, para pagamento da dívida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187148