3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
1589
RECLAMADO
AUTARQUIA DE TRANSITO E
TRANSPORTE URBANO DO RECIFE
- CTTU
MARIANA RAFAELA DE LIMA LEITE
RAPOSO(OAB: 40271/PE)
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-80.2021.5.06.0022
RECLAMANTE
JOAO MONTEIRO GALVAO NETO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO DO
RECIFE - CTTU
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOAO MONTEIRO GALVAO NETO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea0f92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7949b90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
o Juízo da MM. 22.ª Vara do Trabalho do Recife rejeitar a
impugnação suscitada, e, no mérito, julgar totalmente
improcedentes os pedidos formulados na reclamatória trabalhista
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide
o Juízo da MM. 22.ª Vara do Trabalho do Recife rejeitar as
preliminares e impugnações suscitadas, acolher a prejudicial de
mérito e pronunciar a prescrição quinquenal dos créditos anteriores
a 13/12/2016, os quais ficam extintos com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inciso II, do CPC, e, no remanescente do mérito,
julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na
reclamatória trabalhista ajuizada por JOAO MONTEIRO GALVAO
NETO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS.
ajuizada por RONALDO MARQUES FERREIRA DA SILVA em face
de AUTARQUIA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO DO
RECIFE - CTTU.
Tudo conforme fundamentação supra.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 968,47, das
quais fica isento em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Diante da publicação antecipada da sentença, notifiquem-se as
partes.
Tudo conforme fundamentação supra.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se.
Nada Mais.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.948,80,
das quais fica isento em face da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
JEMMY CRISTIANO MADUREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Diante da publicação antecipada da sentença, notifiquem-se as
partes.
Cumpra-se.
Nada Mais.
JEMMY CRISTIANO MADUREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-53.2022.5.06.0022
RECLAMANTE
RONALDO MARQUES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO CAMPIELLO VARELLA
NETO(OAB: 30341/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188339
Processo Nº ATOrd-0000344-53.2022.5.06.0022
RECLAMANTE
RONALDO MARQUES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO CAMPIELLO VARELLA
NETO(OAB: 30341/PE)
RECLAMADO
AUTARQUIA DE TRANSITO E
TRANSPORTE URBANO DO RECIFE
- CTTU
ADVOGADO
MARIANA RAFAELA DE LIMA LEITE
RAPOSO(OAB: 40271/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MARQUES FERREIRA DA SILVA