3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
ADVOGADO
SEVERINO JOSÉ DA CUNHA(OAB:
13237/PE)
TECON SUAPE S/A
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Renato Almeida Melquíades de
Araújo(OAB: 23155/PE)
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
1799
1.Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos pertinentes à
conta, no prazo de 10 dias.
2.Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para
manifestação, em cinco dias.
3.Decorrido o prazo, voltem conclusos.
IPOJUCA/PE, 26 de setembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
MATHEUS RIBEIRO REZENDE
- TECON SUAPE S/A
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdeb63
Processo Nº ATOrd-0000314-58.2020.5.06.0193
RECLAMANTE
VALDEMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE HENRIQUE MELO
MORAIS(OAB: 40512/PE)
ADVOGADO
BRUNO FELISBERTO DA
SILVA(OAB: 33337/PE)
RECLAMADO
LOCASERV - LOCACOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JESIMON TENÓRIO SANTANA(OAB:
26265/PE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE IPOJUCA
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO:
1.Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos pertinentes à
- LOCASERV - LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME
conta, no prazo de 10 dias.
2.Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para
manifestação, em cinco dias.
PODER JUDICIÁRIO
3.Decorrido o prazo, voltem conclusos.
JUSTIÇA DO
IPOJUCA/PE, 26 de setembro de 2022.
MATHEUS RIBEIRO REZENDE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-71.2019.5.06.0193
RECLAMANTE
MIGUEL SOARES DE FREITAS NETO
ADVOGADO
SEVERINO JOSÉ DA CUNHA(OAB:
13237/PE)
RECLAMADO
TECON SUAPE S/A
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO
Renato Almeida Melquíades de
Araújo(OAB: 23155/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c369001
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo de 30 (trinta) dias concedido no
termo de conciliação sem que o reclamante e seu advogado tenham
denunciado o descumprimento do acordo, já tendo os respectivos
pagamentos sido lançados no sistema; considerando, ainda, que
não há imposto de renda a ser comprovado, ou retido, nos
presentes autos e que resta pendente unicamente a comprovação
Intimado(s)/Citado(s):
dos recolhimentos das custas processuais(R$ 100,00) e parcela
- MIGUEL SOARES DE FREITAS NETO
previdenciária (R$ 420,00), pela reclamada, determino:
1. Notifique-se a reclamada (LOCASERV - LOCACOES E
SERVICOS LTDA - ME e outros (2), CNPJ n.º 02.694.924/0001-
PODER JUDICIÁRIO
60) para que comprove o pagamento das custas e contribuição
JUSTIÇA DO
previdenciária, no valor total de R$ 520,00, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de execução nos termos previsto na conciliação.
2. Atendida a determinação, registrem-se os pagamentos e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdeb63
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189381
arquivem-se os autos.
3. Transcorrido in albis o prazo consignado no item "1", registre-se o
início da execução no PJE e cite-se.
4. Não havendo pagamento ou garantia da execução no prazo legal,