2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
ADVOGADO
MARIA RAQUEL DE BEZERRA CRUZ
LEITE(OAB: 39099/CE)
DECIO NATHANAEL NOGUEIRA
GOMES(OAB: 38347/CE)
EMILIA GOMES DOS SANTOS - ME
DONIZETE MARIA CARVALHO
COUTINHO(OAB: 14006/CE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
1704
RECLAMADO
ADVOGADO
BANCO BRADESCO S.A.
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 9075/CE)
PEDRO CESAR BASTOS
JUNIOR(OAB: 3810/CE)
VALERIA DE SANTANA
PINHEIRO(OAB: 1549-A/PE)
JOÃO VICTOR DE ALENCAR
GRANGEIRO(OAB: 19225/CE)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDE TEREZINHA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, 17 de Maio de 2019, eu, FRANCISCO WERLON SILVA,
Fundamentação
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
CONCLUSÃO
Nesta data, 17 de Maio de 2019, eu, LUIS EDUARDO FREITAS
GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
DESPACHO
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos, etc..
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado a sentença prolatada por este
Compulsando com mais vagar os presentes autos, verifico que o
juízo, notifique-se a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
Colendo Tribunal Superior do Trabalho ao apreciar Recursos
depositar sua CTPS na Secretaria desta Vara.
interpostos pelos litigantes, proferiu o V. Acórdão de ID n°
Uma vez depositada, notifique-se a reclamada para, no prazo de 2
"2b3dcf8", "d08b6af", "c44c79e", "fa9a7eb", "a796591" - fls.
(dois) dias, proceder às devidas anotações no referido
1403/1438 do arquivo PDF" julgando-os do seguinte modo:
documento, constando a data de admissão em 01/10/2017,
"ISTO POSTO
função de "manicure", remuneração mensal de um salário
ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do
mínimo e dispensa em 03/09/2018, já projetado o aviso prévio
Trabalho, por unanimidade:
no tempo de serviço, sob pena de pagar multa diária no valor
(1) conhecer do agravo de instrumento do Reclamante e, no mérito,
de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, sem prejuízo de
dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de
suprimento judicial assim que ultimado o prazo necessário
revista;
para o cômputo do valor máximo da multa.
(2) não conhecer do recurso de revista do Reclamante quanto ao
Assinatura
tema Dano moral;
Juazeiro do Norte, 17 de Maio de 2019
(3) conhecer do recurso de revista do Reclamante quanto ao tema
Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe
Juiz do Trabalho Titular
provimento para acolher a preliminar de nulidade processual por
Despacho
negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos
Processo Nº RTOrd-0000485-16.2011.5.07.0027
RECLAMANTE
JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CLARICE RIBEIRO
MACEDO(OAB: 22219/CE)
ADVOGADO
ANTONIO IRAN DE AMORIM
RODRIGUES(OAB: 16542/CE)
ADVOGADO
IGOR OTONI AMORIM(OAB:
35340/CE)
ADVOGADO
FRANCISCA MARTA OTONI
MARINHEIRO RODRIGUES(OAB:
9254/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134522
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para se manifestar
quanto ao pagamento de auxílio-alimentação anteriormente ao
advento da Lei nº 6.321/76 ou eventual instrumento de negociação
coletiva fixando sua natureza indenizatória.
(4) não conhecer do recurso de revista do Reclamado quanto ao
tema Preliminar de inépcia da petição inicial; e
(5) conhecer do recurso de revista do Reclamado quanto ao tema