3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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RECORRIDO
CRIART SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PAULO GERMANO LIRA
MAGALHÃES(OAB: 7894-A/CE)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
estiver pendente de julgamento pelo Tribunal."
Isto posto,
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
CONCLUSÃO DO VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
Acolher a proposição de instauração de INCIDENTE DE
- REGINA CELIA DE CARVALHO VIDAL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, na forma regimental
desta Corte.
PODER JUDICIÁRIO
DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL
PROCESSO nº 0001882-51.2018.5.07.0032 (ROT)
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,
RECORRENTE: REGINA CELIA DE CARVALHO VIDAL, CRIART
acolher a proposição de instauração de INCIDENTE DE
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA,
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, na forma regimental
ESTADO DO CEARA
desta Corte.
RECORRIDO: REGINA CELIA DE CARVALHO VIDAL, CRIART
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA,
Francisco José Gomes da Silva (Presidente),Cláudio Soares Pires
ESTADO DO CEARA
(Relator) e Jefferson Quesado Júnior. Presente ainda o(a) Exmo(a).
RELATOR: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
Sr(a). membro do Ministério Público do Trabalho.
Fortaleza, 16 de março de 2020.
EMENTA
CLÁUDIO SOARES PIRES
Desembargador Relator
FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2020.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
1ª
RECLAMADA.
REDUÇÃO/SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA.
MANTER CONDENAÇÃO. Compete à parte que alega o ônus de
ROMULO DE SOUSA FROTA
comprovar, de forma robusta, que laborava em sobrejornada, como
Diretor de Secretaria
forma de justificar a pretensão ao pagamento das horas
Processo Nº ROT-0001882-51.2018.5.07.0032
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DO CEARA
RECORRENTE
CRIART SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO LIRA
MAGALHÃES(OAB: 7894-A/CE)
RECORRENTE
REGINA CELIA DE CARVALHO
VIDAL
ADVOGADO
EMANUEL BRUNO PEIXOTO
MOTA(OAB: 24616/CE)
ADVOGADO
LUCIANO DE OLIVEIRA
MARIANO(OAB: 24605/CE)
RECORRIDO
REGINA CELIA DE CARVALHO
VIDAL
ADVOGADO
EMANUEL BRUNO PEIXOTO
MOTA(OAB: 24616/CE)
ADVOGADO
LUCIANO DE OLIVEIRA
MARIANO(OAB: 24605/CE)
RECORRIDO
ESTADO DO CEARA
extraordinárias. Do exame dos depoimento colhidos nos autos,
percebe-se que, ao revés do que alega a recorrente, a autora
obteve êxito em comprovar que tinha reduzido seu intervalo
intrajornada para descanso e alimentação. De se manter a
sentença.
RECURSO
DO
2º
RECLAMADO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. A
responsabilidade subsidiária decorre da culpa "in vigilando" e "in
eligendo", devendo o tomador do serviço, sob pena de suportar os
danos advindos da sua inércia, fiscalizar a empresa prestadora a
fim de impedir a violação dos direitos daqueles que lhes prestam
serviços, sobretudo porque esses direitos envolvem parcelas
salariais, de natureza alimentar.
RECURSO ADESIVO DA AUTORA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS
PRINCÍPIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153354
ORDINÁRIO
DA
PROPORCIONALIDADE
E
DA