3166/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
2254
escala, devendo estar no local e no horário do plantão e caso
necessariamente prestavam plantões ao reclamado, podendo
faltasse, o que nunca ocorreu, poderia ser punido pelo Conselho de
prestarem em outros hospitais; (...). Às perguntas formuladas
Ética do Conselho Regional de Medicina; que deixou de comparecer
pelo(a) advogado(a) da reclamante respondeu: que o depoente teve
aos plantões porque o valor que estavam lhe devendo estava
sua CTPS assinada pelo reclamado, por um ano, entre junho de
crescendo e não lhe deram perspectiva de pagamento; que
2016 a junho de 2017, como medido plantonista; que as atividades
estavam sendo pagos apenas os plantões extras, que são os
do depoente eram as mesmas do reclamante; que o reclamante
plantões avulsos. Às perguntas formuladas pelo(a) advogado(a)
iniciou a prestação de serviço em dezembro de 2016 e deixou de
do(a) reclamado(a) respondeu: que caso não pudesse comparecer,
comparecer pela falta de pagamento; que as escalas eram feitas
poderia ser substituído da equipe, desde que previamente
pelo Dr. Bruno e pela secretária Germana; que depoente e
combinasse com este, devendo também avisar ao chefe da
reclamante eram incluídos na mesma escala, de 24 horas, de
emergência; que já uma advertência verbal por parte de Bruno,
segunda a segunda-feira, sendo os plantões do reclamante aos
chefe da emergência, motivada pelo fato de haver deixado para dar
domingos e terças-feiras, por 12 horas; que na escala se houvesse
laudo nos ECG's posteriormente; que trabalhou no reclamado por
dois dias disponíveis, o reclamante poderia assumir os dois ou
6/7 meses; que o valor que estavam lhe devendo, fixo, é torno de
escolher o plantão; que o valor do plantão de 12 horas era de R$
R$ 50.000,00/60.000,00. Nada mais disse." (grifos nossos)
1.200,00, durante a semana, e R$ 1.500,00 no final de semana,
Depoimento do preposto do reclamado:
sendo este valor para todos; que caso o reclamante não pudesse
"empresa Topmed Médicos Associados Ltda pertence a um médico
comparecer, este não poderia se fazer substituir por outra pessoa,
de cuja equipe o reclamante fazia parte; que o reclamante ganhava
sendo responsável pelo plantão e caso não pudesse comparecer o
por plantão, não sabendo a depoente informar o valor; que nada
reclamante poderia trocar com outra pessoa do corpo clínico e da
relacionado ao reclamante passava pelo setor pessoal da
escala; que o coordenador da emergência, Dr. Bruno, dava ordens
reclamada, pois o mesmo teria relação com a Topmed Médicos
e instruções aos médicos; que os procedimentos do depoente eram
Associados Ltda; que existe um valor que a reclamada deve ao
os mesmos do reclamante; que as consultas eram pagas para o
reclamante, não sabendo a depoente precisar o importe; que o
hospital; que ouviu dizer que foi prometido ao reclamante que sua
referido débito corresponde aos plantões que eram dados pelo
CTPS seria assinada. Nada mais disse". (grifos nossos)
reclamante quando este era chamado pela equipe da Topmed
Depoimento da primeira testemunha do reclamado:
Médicos Associados Ltda; que até onde sabe, o reclamado emite
"que é chefe da emergência do reclamado, ajudando a coordenar a
nota fiscal de prestação de serviço para a Topmed Médicos
escala de plantões médicos, desde meados de 2016; que conhece
Associados Ltda e esta repassava para os médicos que faziam o
o reclamante, que no reclamado trabalhou como médico; que
plantão em determinado mês. Às perguntas do(a) advogado(a)
Topmed Médicos Associados Ltda é uma empresa que presta
do(a) reclamante respondeu: que nada passou pela depoente sobre
serviços de plantões ao reclamado, não sabendo informar se existe
uma contratação do reclamante e um ASO. Nada mais disse"(grifos
um contrato entre ambas; que existem médicos que prestam
nossos).
plantões através da Topmed Médicos Associados Ltda e outros que
Depoimento da primeira do reclamante:
são empregados do reclamado; que basicamente não havia
"que é sócio proprietário da empresa Topmed Médicos Depoimento:
diferença entre os plantões dos médicos da Topmed Médicos
Associados Ltda, juntamente com sua esposa, João Reis, Roger,
Associados Ltda e os médicos do reclamado; que isto era uma
Inara e o reclamante, todos médicos; que não há contrato entre a
decisão da diretoria do reclamado e alguns colegas preferem essa
Topmed Médicos Associados Ltda e o reclamado, mas o que existe
forma de prestação de serviço por questões tributárias. Às
é uma forma de receber o pagamento dos serviços prestados,
perguntas formuladas pelo(a) advogado(a) da parte reclamante
plantões de emergência; que a referida Topmed Médicos
respondeu: que a maior parte das escalas do reclamante era por
Associados Ltda também presta o serviço de plantões em outros
cobertura extra e outras eram fixas; que não recorda qual era a
hospitais: São Camilo, São Raimundo, Otoclínica, na mesma
escala fixa do reclamante; que nas escalas fixas, caso não pudesse
sistemática dos serviços prestados para o reclamado; que o normal
comparecer, o reclamante poderia trocar com outra pessoa, pois as
seria o fechamento do número de plantões em um mês, seguindo-
escalas eram livres; que outros que nunca havia trabalhado no
se a emissão da nota fiscal para recebimento do total dos plantões
reclamado poderiam substituir no plantão, não sabendo se o
realizados no referido mês; que o pagamento deixou de ocorrer a
reclamante poderia indicar um médico nessas condições; que
partir de outubro de 2016; que os profissionais acima citados não
existiam grupos de de médicos do reclamado e nesse grupo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163204