3362/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021
RECLAMADO
ANTONIA ANIER SALUSTRIANO DA
SILVA - EPP
ANTONIA ANIER SALUSTRIANO DA
SILVA
ANA E FILHOS - DROGARIA
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- EPP
FARMACIA JUAZEIRO LTDA - EPP
DROGARIA TADEU RIBEIRO LTDA ME
DROGARIAS AVENIDA LTDA - ME
ANTONIO CARLOS ARAUJO
GONDIM
FLAVIO BEZERRA DE OLIVEIRA
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
JOAO ANTONIO DESIDERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 12342/CE)
ADVOGADO
ADVOGADO
852
execução, libere-se em favor da parte exequente o importe principal
correspondente a seu crédito líquido, além de honorários
advocatícios contratuais, mediante transferência bancária em conta
- id cf7dbe8 - indicada nos autos, através de alvará.
Determino, também, os recolhimentos - id c491391 - das
contribuições previdenciárias e das custas processuais.
EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924
do novo Código de Processo Civil - CPC, de aplicação supletiva e
subsidiária ao processo trabalhista.
Retirem-se quaisquer restrições e/ou gravames existentes
neste feito em desfavor do(s) executado(s).
EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO, ATRAVÉS DO SISTEMA
SISCONDJ-JT / SIF, A SER CUMPRIDO PELO BANCO DO
BRASIL / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Intimado(s)/Citado(s):
Após a assinatura do alvará eletrônico, proceda a Secretaria a
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
juntada do arquivo com extensão .pdf, notificando a parte
beneficiária/exequente/advogado para a devida ciência.
Notifique-se a reclamada acerca do encerramento da presente
execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à empresa IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E
COSMETICOS SA de que, não obstante a quitação desta demanda,
existe a ação 0000145-03.2015.5.07.0037, movido em face da
INTIMAÇÃO
reclamada supra.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1676017
Efetivem-se os registros de pagamento (e-gestão).
proferida nos autos.
Em seguida, juntados os comprovantes de recolhimento, remetamCERTIDÃO
se os autos ao arquivo definitivo.
Certifico que, em atendimento ao despacho de id 19d275b, a
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
empresa IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E
a t r a v é s
COSMETICOS SA depositou – id b2312e8 – o valor remanescente
https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o númerodo
devido – id c491391 - pela executada ANTONIA ANIER
documento que se encontra ao seu final.
SALUSTRIANO DA SILVA.
Juazeiro do Norte/CE, 03 de dezembro de 2021.
Certifico, mais, que decorreu o prazo sem que a parte executada,
ANTONIA ANIER SALUSTRIANO DA SILVA , notificada dos
bloqueios retro, conforme id ab911ff/b27bd89, tenha-se
manifestado.
Certifico, também, petição do reclamante indicando dados bancários
para fins de levantamento de seus créditos, conforme petição de id
cf7dbe8 . Contrato de honorários de id 923fd89 juntado pela parte
reclamante.
Certifico, por fim, que faço os presentes autos conclusos para
apreciação.
PAULO MARDEM SOARES FERREIRA
Técnico Judiciário
DECISÃO
Diante do teor da certidão supra e do trânsito da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175077
d e
c o n s u l t a
a o
s i t e
ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-71.2016.5.07.0037
RECLAMANTE
FRANCISCO EUGENIO MAURICIO
PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL FREIXIEIRO SAMPAIO(OAB:
15952/CE)
ADVOGADO
VICENTE CARLOS BEZERRA
NETO(OAB: 34718/CE)
ADVOGADO
KATIA FRANCYLZA LIMA
VENANCIO(OAB: 11082/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS TEIXEIRA
BRAGA JUNIOR(OAB: 25686/CE)
RECLAMADO
ANTONIA ANIER SALUSTRIANO DA
SILVA - EPP
RECLAMADO
ANTONIA ANIER SALUSTRIANO DA
SILVA
RECLAMADO
ANA E FILHOS - DROGARIA
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- EPP
RECLAMADO
FARMACIA JUAZEIRO LTDA - EPP