2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
I.
Dra. Daniela Farneda Hummes
Votos
RECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA GARCIA
500
Dra. Samantha de Jesus Rodrigues Guimarães
Acórdão
Processo Nº RO-0001582-75.2016.5.08.0018
Relator
FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA
RECORRENTE
STEMAC SA GRUPOS GERADORES
ADVOGADO
DANIELA FARNEDA HUMMES(OAB:
36556/RS)
RECORRIDO
ANTONIO FRANCISCO DA COSTA
GARCIA
ADVOGADO
SAMANTHA DE JESUS RODRIGUES
GUIMARAES(OAB: 16421/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA COSTA GARCIA
Ementa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE
CITAÇÃO VÁLIDA. Declara-se a nulidade da citação e de todos
os atos dela subsequentes, quando não há provas conclusivas
Identificação
nos autos de que a notificação foi regularmente recebida pela
parte reclamada no endereço informado na inicial, mormente
quando a notificação da sentença é enviada novamente para o
mesmo endereço, sendo constatada a mudança de endereço
do recorrente.
ACÓRDÃO TRT8/TUR 01/RO 0001582-75.2016.5.08.0018
RECORRENTE: STEMAC SA GRUPOS GERADORES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112918