3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
1257
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f9ae24
proferida nos autos.
DECISÃO PJE-JT
Considerando que na petição de id.db78f7d a reclamada comprova
o pagamento de 30% da condenação, requerendo o parcelamento
Processo Nº ConPag-0000573-54.2021.5.08.0131
CONSIGNANTE
P.S.A.B.D.A.S.E.H.
ADVOGADO
YURI CAETANO DE
VASCONCELOS(OAB: 356596/SP)
CONSIGNATÁRIO
E.D.A.D.S.L.
CUSTOS LEGIS
M.P.D.U.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.S.A.B.D.A.S.E.H.
nos termos do 916 do CPC;
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c199e29.
Considerando a manifestação do reclamante, id. 0e16799,
pugnando pela liberação do valor depositado e pelo indeferimento
do parcelamento;
Considerando que os valores depositados pela ré (R$ 20.080,75),
representa quase 50% do líquido devido ao autor; considerando
ainda a necessidade de tornar mais célere a execução do crédito
trabalhista, face seu caráter alimentar, defiro o parcelamento nos
seguintes termos:
1- PARCELAMENTO: A reclamada pagará o saldo ainda devido ao
reclamante (R$ 26.711,95) e seu patrono (R$ 5.061,48) em 6
parcelas de R$ 5.295,58 cada, tendo seu vencimento todo dia 10 de
cada mês, a contar de 10/12/2021, prorrogando-se para o primeiro
dia útil seguinte, quando a data recair em dia não útil;
2 - LIBERAÇÃO: Libere-se ao reclamante o valor de R$ 20.080,75
disponível nos autos, os demais pagamentos serão feitos por meio
de depósito judicial, ficando autorizada a expedição de alvará para
liberação do crédito devido ao exequente e seu patrono;
3 - RECOLHIMENTOS. Quitados os créditos de natureza alimentar,
a reclamada deverá, no prazo de 30 dias a contar do pagamento da
última parcela, comprovar o recolhimento dos valores devidos a
título de contribuição previdenciária (R$ 14.727,54);
4 - INADIMPLEMENTO. Em caso de atraso em quaisquer das
parcelas devidas pela reclamada, aplique-se o § 5º do artigo 916 do
CPC.
5 - QUITAÇÃO. Cumprido integralmente o acordo, venha o feito
concluso para extinção da execução.
Dê-se ciência.
PARAUAPEBAS/PA, 17 de novembro de 2021.
NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174228
Processo Nº ATOrd-0002350-21.2014.5.08.0131
RECLAMANTE
JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
ANDRE LUYZ DA SILVEIRA
MARQUES(OAB: 12902-B/PA)
RECLAMANTE
MACIEL BORGES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUYZ DA SILVEIRA
MARQUES(OAB: 12902-B/PA)
RECLAMANTE
OSVALDO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
SENO PETRI(OAB: 4904/PA)
ADVOGADO
RAYONE FERREIRA SILVA(OAB:
19145/PA)
RECLAMANTE
FRANCISCO MARQUES
MAGALHAES
ADVOGADO
DJENANI DA VITORIA(OAB:
11612/PA)
RECLAMANTE
EDINALDO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE
PACHECO(OAB: 17110-A/PA)
RECLAMANTE
JOAO BATISTA DE SA
ADVOGADO
NICOLAU MURAD PRADO(OAB:
14774-B/PA)
ADVOGADO
TATHIANA ASSUNCAO PRADO(OAB:
14531-B/PA)
RECLAMANTE
DIONE BRAGA DA CRUZ
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE
PACHECO(OAB: 17110-A/PA)
RECLAMANTE
RAIMUNDO HONORILDO
GONCALVES COSTEIRA
ADVOGADO
MARCIA MENDONCA DE
ABREU(OAB: 21113-A/PA)
RECLAMANTE
ADALBERTO FERREIRA SOARES
ADVOGADO
SENO PETRI(OAB: 4904/PA)
RECLAMANTE
LUCIANO NUNES
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE
PACHECO(OAB: 17110-A/PA)
RECLAMANTE
PAULO BOGEA
ADVOGADO
ELIENE HELENA DE MORAIS(OAB:
15198-B/PA)
RECLAMANTE
HUSSAIN NATAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
ADEMIR DONIZETI
FERNANDES(OAB: 10107-B/PA)
RECLAMANTE
VANESSA BRAGA DA CRUZ
ADVOGADO
MAURA REGINA PAULINO(OAB:
12058/PA)
RECLAMADO
QUEIROZ EMPREENDIMENTOS
LTDA
RECLAMADO
INTEGRAL CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUYZ DA SILVEIRA
MARQUES(OAB: 12902-B/PA)
ADVOGADO
WELLINGTON ALVES
VALENTE(OAB: 9617-B/PA)
RECLAMADO
VALMIR QUEIROZ MARIANO
RECLAMADO
ALESSANDRO QUEIROZ MARIANO