2281/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017
apresentar contrarrazões ao RO da reclamante, no prazo legal,
1389
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
querendo.
5. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido "in albis" o
prazo, remetam-se os autos ao E.TRT-9ª Região para
apreciação do recurso ordinário da reclamante.
LONDRINA, 31 de Julho de 2017
Processo Nº RTOrd-0000538-62.2017.5.09.0663
AUTOR
MIRIAN CECILIA DE ABREU PIRES
FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO
SCALASSARA(OAB: 12062/PR)
ADVOGADO
LUARA SOARES SCALASSARA(OAB:
71136/PR)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JUCELIA MARTINS LIMA(OAB:
139067/MG)
ZIULA CRISTINA DA SILVEIRA SBROGLIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000473-67.2017.5.09.0663
AUTOR
MICHELI GARCIA DA SILVA
ADVOGADO
NOHAD ABDALLAH(OAB: 18871/PR)
ADVOGADO
IDEIDE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 78619/PR)
RÉU
UNIPAX-UNIAO DE CONVENIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ED NOGUEIRA DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 20062/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MIRIAN CECILIA DE ABREU PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELI GARCIA DA SILVA
- UNIPAX-UNIAO DE CONVENIOS LTDA - EPP
1 - TERMO DE AUDIÊNCIA
Autos n.º 0000538-62.2017.5.09.0663
PODER JUDICIÁRIO
Aos vinte e oito dias do mês de julho de 2017, às 13h10, na sala
JUSTIÇA DO TRABALHO
de audiências desta Unidade Judiciária, presente a MM.ª Juíza do
Trabalho, Dra. ZIULA CRISTINA DA SILVEIRA SBROGLIO, foram
TERMO DE CONCLUSÃO
apregoados os litigantes MIRIAN CECILIA DE ABREU PIRES
FERREIRA, reclamante, e BANCO DO BRASIL SA, reclamada.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho feita pelo
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte:
servidor LUCIANO HENRIQUE DA SILVA no dia 28/07/2017.
SENTENÇA
DESPACHO
I - RELATÓRIO
MIRIAN CECILIA DE ABREU PIRES FERREIRA, já identificado
Designa-se para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da
como reclamante nos autos do processo em tela, ajuizou
proposta conciliatória a data de 08 de agosto de 2017, às
reclamação trabalhista em face de BANCO DO BRASIL SA,
08h35.
reclamada, também identificada, alegando os fatos e formulando os
As partes ficam dispensadas do comparecimento, porém,
pedidos que constam dos autos. Deu à causa o valor de
cientes de que, mesmo não comparecendo, serão consideradas
R$38.000,00 (trinta e oito mil reais). Juntou documentos.
intimadas da data designada para prosseguimento da
Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência
audiência, inclusive julgamento (prolação e publicação da
designada e apresentou defesa, com documentos, acerca dos quais
sentença), dispensando-se novas intimações.
se manifestou o reclamante.
Sem outras provas foi encerrada a instrução processual. Razões
finais remissivas pelas partes.
"Conciliar também é realizar justiça"
Conciliação final prejudicada.
LONDRINA, 28 de Julho de 2017
DECIDO.
ZIULA CRISTINA DA SILVEIRA SBROGLIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109514