2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
Fundamentação
2342
Fundamentação
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do
Trabalho desta Vara, em razão da petição de protocolo ID d0a2e5b.
Trabalho desta Vara, em razão da petição de protocolo ID 2e14aed.
Em 5 de Dezembro de 2018
Em 4 de Dezembro de 2018
BRUNA MILCA LENZI ARMONDES BEGA
VALDECIR EDUARDO DOS REIS
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Vistos etc.
Vistos etc.
1. Intime-se a parte ré para manifestação sobre os cálculos
1. Intime-se a parte ré para manifestação sobre os cálculos
apresentados pelo calculista nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
apresentados pelo calculista nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
2. Deixo de encaminhar os autos à Procuradoria-Geral Federal para
2. Deixo de encaminhar os autos à Procuradoria-Geral Federal para
apreciação dos cálculos de liquidação das contribuições
apreciação dos cálculos de liquidação das contribuições
previdenciárias apresentados pelo "expert", considerando os termos
previdenciárias apresentados pelo "expert", considerando os termos
do Ofício nº 48/2014/PSF/MGA/PR, no qual o Procurador-Geral
do Ofício nº 48/2014/PSF/MGA/PR, no qual o Procurador-Geral
Federal considera-se intimado quando o valor das referidas
Federal considera-se intimado quando o valor das referidas
contribuições devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$
contribuições devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
20.000,00 (vinte mil reais).
3. No decurso do prazo, voltem conclusos para homologação.
3. No decurso do prazo, voltem conclusos para homologação.
"Conciliar também é realizar justiça"
"Conciliar também é realizar justiça"
Assinatura
Assinatura
CIANORTE, 5 de Dezembro de 2018
CIANORTE, 5 de Dezembro de 2018
RODRIGO DA COSTA CLAZER
RODRIGO DA COSTA CLAZER
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000695-36.2016.5.09.0092
AUTOR
ROSANA BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO
ALISSON LENON DOS
SANTOS(OAB: 73854/PR)
RÉU
LEDARA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNA CAROLINA MARCOTTI(OAB:
66028/PR)
RÉU
BIVIK CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ CEZAR LUCHIARI(OAB:
40391/SP)
PERITO
FRANCIELI LUZIA DE PAULA
GALVAN
Processo Nº RTOrd-0001304-58.2012.5.09.0092
AUTOR
ELIANE FERREIRA DINIZ
ADVOGADO
JORGE HARUO NISHIYAMA
JUNIOR(OAB: 31758/PR)
RÉU
SPAIPA INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 47103/PR)
PERITO
MIGUEL ANTONIO MINIELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE FERREIRA DINIZ
- SPAIPA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIVIK CONFECCOES LTDA
- LEDARA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127453