2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
3433
Assinatura
Intimem-se as partes, por seus procuradores, para vista do cálculo
SAO JOSE DOS PINHAIS, 19 de Março de 2019
readequado de ID 856075e, bem como para impugnação
fundamentada, conforme disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, com
LUCIANE ROSENAU ARAGON
indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
preclusão.
Concomitantemente, independente do previsto no artigo 879, § 5º,
intime-se a União/PGF para manifestação, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, sob pena de preclusão.
Não havendo insurgência ou havendo concordância quanto ao
cálculo apresentado, venham os autos conclusos.
Processo Nº RTOrd-0000262-91.2015.5.09.0892
AUTOR
PAULO ROGERIO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS JORGE(OAB:
13967/PR)
RÉU
PRE FABRICADOS JUNCAO LTDA ME
ADVOGADO
ANA PAULA STADNIK(OAB:
41458/PR)
PERITO
JOAO MATIAS LOCH
Assinatura
SAO JOSE DOS PINHAIS, 19 de Março de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO DOS SANTOS LIMA
LUCIANE ROSENAU ARAGON
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000262-91.2015.5.09.0892
AUTOR
PAULO ROGERIO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS JORGE(OAB:
13967/PR)
RÉU
PRE FABRICADOS JUNCAO LTDA ME
ADVOGADO
ANA PAULA STADNIK(OAB:
41458/PR)
PERITO
JOAO MATIAS LOCH
TRIBUNAL
Destinatário:PAULO ROGERIO DOS SANTOS LIMAnull
PAULO ROGERIO DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO DOS SANTOS LIMA
- PRE FABRICADOS JUNCAO LTDA - ME
Processo: 0000262-91.2015.5.09.0892
Autor(a): PAULO ROGERIO DOS SANTOS LIMA
Ré(u): PRE FABRICADOS JUNCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fundamentação
CERTIDÃO
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
Vara.
JULIANA DE CARVALHO BELTRÃO
Analista Judiciária
Fica Vossa Senhoria intimado(a) do alvará de ID e3b1b5c para
DESPACHO
saque no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Indefiro o requerimento de ID cb7c3f2 para o levantamento da
penhora constante do ID. 367b636 - Pág. 1, uma vez que,conforme
OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o
já ressaltado no despacho de ID 9b8c340, a penhora do bem não
MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior.
inviabiliza a sua utilização pela reclamada, sendo que, querendo,
deverá tomar as providências cabíveis nos autos em que foi
determinada a remoção do veículo de Placa GSH5758.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131817
São José dos Pinhais, 19/03/2019.