3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
4213
pedidos deduzidos para declarar o vínculo de emprego no período
de 01/02/2016 a 01/06/2019, além de condenar os réus VALDINEI
INTIMAÇÃO
PEREIRA FERREIRA e PATRICIA DONADELLO FERREIRA a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc614b
pagarem ao autor JOSE FRANCISCO DA SILVA os direitos
proferida nos autos.
trabalhistas deferidos nos termos da fundamentação supra que
CONCLUSÃO
integra este dispositivo para todos os efeitos legais.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à)
Após o trânsito em julgado, será o autor intimado a apresentar a
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
CTPS em Secretaria, e os réus intimados a cumprir a obrigação de
São José dos Pinhais, 22 de outubro de 2021.
fazer no prazo de 48h, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara,
CARLOS EDUARDO DE MORAES GOMES
exegese do artigo 39 da CLT.
Técnico Judiciário
O crédito será apurado em liquidação por cálculo na forma prevista
na fundamentação.
DECISÃO
Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que são de
1 - Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de
natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as
admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela ré.
parcelas deferidas nesta sentença, que se enquadrem entre
2 - Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
aquelas previstas no §9º do artigo 214 do Decreto 3.048/99, além
querendo, no prazo legal.
de FGTS e respectiva indenização de 40%.
3 - Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido "in albis" o prazo
Os Réus deverão comprovar nos autos as deduções previdenciárias
legal, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região.
e fiscais, no prazo de Lei, sob pena de execução de ofício, com
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 22 de outubro de 2021.
fulcro no art. 43 da Lei 8.212/1991.
JERONIMO BORGES PUNDECK
Custas pelos Réus, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$
Juiz do Trabalho Substituto
100.000,00 (cem mil reais), valor provisoriamente arbitrado à
condenação, sujeitas a complementação.
Intimem-se as partes.
Quanto à intimação da União, observe-se a Portaria MF nº 435/11,
com as atualizações subsequentes.
SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS
Juíza Titular do Trabalho
RODRIGO NOHLACK CORRÊA CESAR
Processo Nº ATOrd-0000050-35.2021.5.09.0965
RECLAMANTE
VALDECIR APARECIDO DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 88919/PR)
ADVOGADO
VITENBERG GOMES MENDES(OAB:
22354/BA)
RECLAMADO
TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Assistente de Juiz
- VALDECIR APARECIDO DE LIMA
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 22 de outubro de 2021.
SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000509-71.2020.5.09.0965
RECLAMANTE
RAPHAEL FELIX RICARDO
ADVOGADO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RECLAMADO
BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC
CLAS E CERTIFICADORA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 366d5fc
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL FELIX RICARDO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
São José dos Pinhais, 22 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE MORAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173061
Técnico Judiciário