3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
3126
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
exordial que laborou com “diversos veículos”).
Intimem-se as partes e o Expert para cumprimento do seu mister.
NOVA ESPERANCA/PR, 18 de agosto de 2022.
JOSE MARCIO MANTOVANI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c8cc7
proferido nos autos.
cumprimento "Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
GILBERTO MARTINS FILHO, no dia 18 de agosto de 2022.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em vista da determinação contida no despacho de fls. 670 (ID
Processo Nº ATOrd-0000400-11.2021.5.09.0872
RECLAMANTE
ERISMAR CUSTODIO ARRAES
ADVOGADO
MARIA CRISTINA VIEIRA SILVA(OAB:
9360/PR)
ADVOGADO
VIVIAN VIEIRA SILVA(OAB:
37088/PR)
RECLAMADO
USINA DE ACUCAR SANTA
TEREZINHA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ROGERIO ANDREOTTI
ERRERIAS(OAB: 37082/PR)
ADVOGADO
PAULA MENEGUETTI
BERNARDELLI(OAB: 95411/PR)
PERITO
KLEBER RODRIGUES DE REZENDE
PERITO
NILO FABRE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISMAR CUSTODIO ARRAES
7134e68), a ré informou nos autos que os veículos de frota 2310 e
2311 são da marca Mercedes Bens, modelo Axor, conforme
documentos de fls. 677/683.
PODER JUDICIÁRIO
Pois bem.
JUSTIÇA DO
Afirmado pelo autor ao Expert que conduzia veículo da Marca
Volvo, vide teor da manifestação de fls. 608 (ID fb71b81), incabível
o acolhimento do pedido obreiro de realização de perícia em veículo
INTIMAÇÃO
de outro fabricante, posto que não será possível reproduzir as
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c8cc7
condições de trabalho a partir de equipamento idêntico ou
proferido nos autos.
semelhante àquele conduzido à época, que pressupõe ser do
cumprimento "Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO
mesmo fabricante, modelo e porte.
Da mesma forma, destacado por ambas as partes a impossibilidade
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
de realização da perícia no veículo Volvo/VM 310, número de frota
GILBERTO MARTINS FILHO, no dia 18 de agosto de 2022.
DESPACHO
2212, rejeita-se o pedido do obreiro de reativação, haja vista a
inequívoca preclusão lógica no particular, mormente quando não
Vistos, etc.
apresentada justificativa plausível para mudança do entendimento
Em vista da determinação contida no despacho de fls. 670 (ID
manifestado anteriormente às fls. 664/665 (ID ca353fa).
7134e68), a ré informou nos autos que os veículos de frota 2310 e
Não bastasse, é certo que um veículo parado por período
2311 são da marca Mercedes Bens, modelo Axor, conforme
significativo de tempo, como na hipótese retro, não apresenta as
documentos de fls. 677/683.
mesmas condições de trabalho daquele ativado diariamente.
Pois bem.
Para além disso, observado que o contrato de trabalho se encerrou
Afirmado pelo autor ao Expert que conduzia veículo da Marca
em dezembro/2019, conclui-se, para todos os efeitos, pela
Volvo, vide teor da manifestação de fls. 608 (ID fb71b81), incabível
impossibilidade de reprodução das idênticas condições de trabalho
o acolhimento do pedido obreiro de realização de perícia em veículo
à época dos fatos, inclusive em face das especificidades inerentes
de outro fabricante, posto que não será possível reproduzir as
ao exercício da função de motorista. Logo, e de modo a permitir a
condições de trabalho a partir de equipamento idêntico ou
realização da perícia técnica, determina-se a utilização de veículo
semelhante àquele conduzido à época, que pressupõe ser do
do mesmo fabricante - Volvo, modelo, porte e tempo de uso daquele
mesmo fabricante, modelo e porte.
utilizado preponderantemente pelo obreiro (posto afirmado na
Da mesma forma, destacado por ambas as partes a impossibilidade
de realização da perícia no veículo Volvo/VM 310, número de frota
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