2909/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
3712
AGRAVADO(S)
LASEV
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2020.
REGINALDO DE OZEDA ALA
Secretário da 8ª Turma
Advogado
COOPERATIVA TIETÊ E VALE COOPERATIVA DE TRABALHO E
SERVIÇOS DAS ÁREAS DE
LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, ASSEIO,
CONSERVAÇÃO, JARDINAGEM,
CONTROLE DE ACESSO,
PORTARIA, RECEPÇÃO, COPA E
MANUTENÇÃO PREDIAL
DR. JÚLIO CAIO CALEJON
STUMPF(OAB: 171319/SP)
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-382-52.2014.5.15.0133">0000382-52.2014.5.15.0133
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. DORA MARIA DA COSTA
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Procurador
DR. MARI BLANCO PORTELINHA
AGRAVADO(S)
MARIA JOSÉ DE AVEIRO
Advogado
DR. STEFANO RODRIGO
BERNARDES MINADAKIS(OAB:
295070/SP)
AGRAVADO(S)
ARTLIMP SERVIÇOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTLIMP SERVIÇOS LTDA.
- MARIA JOSÉ DE AVEIRO
- MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
PROCESSO Nº TST-AIRR - 382-52.2014.5.15.0133
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 8ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência da
Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, com participação
dos Exmos. Ministros Dora Maria da Costa, Relatora, Márcio Eurico
Vitral Amaro e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr.
Gustavo Ernani Cavalcanti Dantas, DECIDIU, por unanimidade, em
juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do
CPC/2015, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe
provimento para, destrancado o recurso, determinar que seja
reautuado como Recurso de Revista e submetido a julgamento na
sessão do dia 18/02/2020, às 14h30.
Agravante(s): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Procurador: Dr. Mari Blanco Portelinha
Agravado(s): MARIA JOSÉ DE AVEIRO
Advogado: Dr. Stefano Rodrigo Bernardes Minadakis
Agravado(s): ARTLIMP SERVIÇOS LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2020.
REGINALDO DE OZEDA ALA
Secretário da 8ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-382-39.2015.5.02.0049">0000382-39.2015.5.02.0049
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. DORA MARIA DA COSTA
AGRAVANTE(S)
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Procurador
DR. NILTON CARLOS DE A.
COUTINHO
Procurador
DR. LUCAS PESSÔA MOREIRA
AGRAVADO(S)
SUELI APARECIDA PEIXOTO
Advogado
DR. FRANCISCO CRUZ
LAZARINI(OAB: 50157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA TIETÊ E VALE - COOPERATIVA DE
TRABALHO E SERVIÇOS DAS ÁREAS DE LIMPEZA,
HIGIENIZAÇÃO, ASSEIO, CONSERVAÇÃO, JARDINAGEM,
CONTROLE DE ACESSO, PORTARIA, RECEPÇÃO, COPA E
MANUTENÇÃO PREDIAL
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SUELI APARECIDA PEIXOTO
PROCESSO Nº TST-AIRR - 382-39.2015.5.02.0049
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 8ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência da
Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, com participação
dos Exmos. Ministros Dora Maria da Costa, Relatora, Márcio Eurico
Vitral Amaro e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr.
Gustavo Ernani Cavalcanti Dantas, DECIDIU, por unanimidade, em
juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do
CPC/2015, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe
provimento para, destrancado o recurso, determinar que seja
reautuado como Recurso de Revista e submetido a julgamento na
sessão do dia 18/02/2020, às 14h30.
Agravante(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procurador: Dr. Nilton Carlos de A. Coutinho
Procurador: Dr. Lucas Pessôa Moreira
Agravado(s): SUELI APARECIDA PEIXOTO
Advogado: Dr. Francisco Cruz Lazarini
Agravado(s): COOPERATIVA TIETÊ E VALE - COOPERATIVA DE
TRABALHO E SERVIÇOS DAS ÁREAS DE LIMPEZA,
HIGIENIZAÇÃO, ASSEIO, CONSERVAÇÃO, JARDINAGEM,
CONTROLE DE ACESSO, PORTARIA, RECEPÇÃO, COPA E
MANUTENÇÃO PREDIAL
Advogado: Dr. Júlio Caio Calejon Stumpf
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2020.
REGINALDO DE OZEDA ALA
Secretário da 8ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000391-17.2016.5.12.0007
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. DORA MARIA DA COSTA
AGRAVANTE(S)
UNIÃO (PGU)
Procurador
DR. LEANDRO SPINDLER GUEDES
AGRAVADO(S)
CARLA MOREIRA PINHEIRO
VENTURA
Advogado
DR. OSWALDO MIQUELUZZI(OAB:
2641/SC)
Advogada
DRA. LUANA APARECIDA
BOUFLEUR(OAB: 21067/SC)
AGRAVADO(S)
JOHNRELLI PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146903