3565/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
1507
A parte requer a substituição dos depósitos recursais por seguro
garantia, e requer prazo para apresentação da apólice.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Nos termos do art. 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019 a
Aloysio Corrêa da Veiga
apresentação da apólice deve ocorrer na ocasião do oferecimento
Ministro Relator
da garantia.
Incumbe à parte, portanto, a juntada da apólice e apenas após o
Relator poderá analisar o seu requerimento, a depender do
cumprimento dos requisitos previstos no Ato Conjunto mencionado.
Nada a deferir, por ora, prossiga-se.
Processo Nº AIRR-0010800-66.2019.5.15.0006
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
RAÍZEN ENERGIA S.A.
Advogado
Reinaldo Luis Tadeu Rondina
Mandaliti(OAB: 257220-A/SP)
Agravado(s)
MAURO FABIANO EMERICH
Advogada
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se.
Brasília, 23 de setembro de 2022.
- MAURO FABIANO EMERICH
- RAÍZEN ENERGIA S.A.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Aloysio Corrêa da Veiga
Ministro Relator
A parte requer a substituição dos depósitos recursais por seguro
garantia, e requer prazo para apresentação da apólice.
Nos termos do art. 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019 a
Processo Nº RRAg-0010592-47.2017.5.15.0008
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s) e
RAÍZEN ENERGIA S.A.
Recorrente(s)
Advogado
Reinaldo Luis Tadeu Rondina
Mandaliti(OAB: 257220-A/SP)
Advogado
Ricardo Lopes Godoy(OAB:
77167/MG)
Agravado(s) e
CRISTIANO BARBOSA
Recorrido(s)
Advogado
Flávio Rogério de Oliveira(OAB:
210633/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BARBOSA
- RAÍZEN ENERGIA S.A.
apresentação da apólice deve ocorrer na ocasião do oferecimento
da garantia.
Incumbe à parte, portanto, a juntada da apólice e apenas após o
Relator poderá analisar o seu requerimento, a depender do
cumprimento dos requisitos previstos no Ato Conjunto mencionado.
Nada a deferir, por ora, prossiga-se.
Publique-se.
Brasília, 23 de setembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
A parte requer a substituição dos depósitos recursais por seguro
Aloysio Corrêa da Veiga
Ministro Relator
garantia, e requer prazo para apresentação da apólice.
Nos termos do art. 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019 a
apresentação da apólice deve ocorrer na ocasião do oferecimento
da garantia.
Incumbe à parte, portanto, a juntada da apólice e apenas após o
Relator poderá analisar o seu requerimento, a depender do
cumprimento dos requisitos previstos no Ato Conjunto mencionado.
Nada a deferir, por ora, prossiga-se.
Publique-se.
Processo Nº AIRR-0010015-53.2019.5.15.0120
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s) e Agravado WILSON ROBERTO PLACIDO
(s)
Advogado
Fabio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930-A/SP)
Advogado
Murillo Cardoso Querino(OAB: 347211A/SP)
Agravante(s) e Agravado RAÍZEN ENERGIA S.A.
(s)
Advogado
Reinaldo Luis Tadeu Rondina
Mandaliti(OAB: 257220-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAÍZEN ENERGIA S.A.
Brasília, 23 de setembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189201