3565/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
Agravante(s) e
Recorrente(s)
Advogado
Tribunal Superior do Trabalho
1510
RAÍZEN ENERGIA S.A.
Incumbe à parte, portanto, a juntada da apólice e apenas após o
Agravado(s) e
Recorrido(s)
Advogado
Reinaldo Luis Tadeu Rondina
Mandaliti(OAB: 257220-A/SP)
MARCELO SCUDELETTI
Relator poderá analisar o seu requerimento, a depender do
Andréia de Fátima Vieira(OAB:
236723/SP)
Nada a deferir, por ora, prossiga-se.
cumprimento dos requisitos previstos no Ato Conjunto mencionado.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SCUDELETTI
- RAÍZEN ENERGIA S.A.
Publique-se.
Brasília, 23 de setembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
A parte requer a substituição dos depósitos recursais por seguro
Aloysio Corrêa da Veiga
garantia, e requer prazo para apresentação da apólice.
Ministro Relator
Nos termos do art. 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019 a
apresentação da apólice deve ocorrer na ocasião do oferecimento
da garantia.
Incumbe à parte, portanto, a juntada da apólice e apenas após o
Relator poderá analisar o seu requerimento, a depender do
cumprimento dos requisitos previstos no Ato Conjunto mencionado.
Nada a deferir, por ora, prossiga-se.
Publique-se.
Processo Nº AIRR-0024490-41.2018.5.24.0106
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
RAÍZEN CAARAPÓ S.A. - AÇÚCAR E
ÁLCOOL
Advogado
Reinaldo Luis Tadeu Rondina
Mandaliti(OAB: 257220-A/SP)
Agravado(s)
RODRIGO ADELAR FULBER
CASTELLI
Advogado
José Carlos Camargo Roque(OAB:
6447-A/MS)
Advogada
Elizabete da Costa Souza
Camargo(OAB: 9665-A/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
Brasília, 23 de setembro de 2022.
- RAÍZEN CAARAPÓ S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
- RODRIGO ADELAR FULBER CASTELLI
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Aloysio Corrêa da Veiga
Ministro Relator
A parte requer a substituição dos depósitos recursais por seguro
garantia, e requer prazo para apresentação da apólice.
Processo Nº AIRR-0012198-63.2017.5.15.0056
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
RAÍZEN ENERGIA S.A.
Advogado
Reinaldo Luis Tadeu Rondina
Mandaliti(OAB: 257220-A/SP)
Agravado(s)
DRIELY REGINA GONCALVES LIMA
Advogado
Diego Dêmico Máximo(OAB: 265580A/SP)
Nos termos do art. 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019 a
apresentação da apólice deve ocorrer na ocasião do oferecimento
da garantia.
Incumbe à parte, portanto, a juntada da apólice e apenas após o
Relator poderá analisar o seu requerimento, a depender do
cumprimento dos requisitos previstos no Ato Conjunto mencionado.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada a deferir, por ora, prossiga-se.
- DRIELY REGINA GONCALVES LIMA
- RAÍZEN ENERGIA S.A.
Publique-se.
Brasília, 23 de setembro de 2022.
A parte requer a substituição dos depósitos recursais por seguro
garantia, e requer prazo para apresentação da apólice.
Nos termos do art. 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019 a
apresentação da apólice deve ocorrer na ocasião do oferecimento
da garantia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189201
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Aloysio Corrêa da Veiga
Ministro Relator