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RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP159088-PAULO FERNANDO BISELLI Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 15/03/2013 11:00 no seguinte endereço: RUA DOS RADIALISTAS RIOPRETENSES, 1000 - JUIZADO - NOVA REDENTORA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP 15090070, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0000489-04.2013.4.03.6324 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA DOL
(PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI) 0000278-65.2013.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6324002419 - SELMA FOGACA DE OLIVEIRA (SP289447 - JOSÉ ROBERTO DELFINO JUNIOR, SP320722 - PATRICIA VENDRAMI STELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI) 0000303-78.2013.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6324002420 - LUIS CARLOS PELUCI (SP132894 - PAULO SERGIO BIANCHINI, SP219382 - MARCIO JOSE BORDENALLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
Condeno, ainda, a autarquia-ré, a efetuar o pagamento das diferenças devidas em favor da parte autora, no montante de R$ 6.164,00 (seis mil cento e sessenta e quatro reais), apuradas no período correspondente entre a DIB (16/05/2012) e a DIP (01/03/2013), atualizadas até a competência de fevereiro de 2013. Referido valor foi apurado pela Contadoria deste Juizado mediante atualização das parcelas devidas desde a época em que deveriam ter sido quitadas, cumulativamente à aplicação de ju
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIODOENÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. NÃO-OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ (CPC, ARTS. 131 E 436). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA A LABORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não padece de nulidade a sentença que, embora contenha fundamentação sucinta, examine toda a matéria trazida aos autos de maneira clara e precisa. (Cf. STJ, RESP 412.951/SC, Quinta Turma, Ministr