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2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 porque não se trata de procedimento sumaríssimo, no qual os 17247 mínimos, incabível a remessa necessária. valores pleiteados são necessariamente líquidos, tampouco se discute coisa certa e determinada. Portanto, deixar de aplicar o § 3º do art. 496 do novo CPC apenas porque a condenação é ilíquida acabaria por relegar o dispositivo processual ao oblívio, j�
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18633 VOTO Da R. Sentença (ID d2896c5), que julgou parcialmente procedentes Com a devida vênia, discordo do n. Julgador sobre o cabimento da os pedidos, recorre o segundo Reclamado, tempestivamente (ID remessa "ex officio" determinada na sentença. ed3b83d), insurgindo-se com relação às seguintes matérias: responsabilidade subsidiária; verbas rescisórias; multas do
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 19004 Como se sabe, o valor da condenação é mera estimativa, mesmo Alçada permissível. porque não se trata de procedimento sumaríssimo, no qual os valores pleiteados são necessariamente líquidos, tampouco se discute coisa certa e determinada. Autos relatados. Portanto, deixar de aplicar o § 3º do art. 496 do novo CPC apenas porque a condenação é ilíquida acab
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 17250 Superior Tribunal de Justiça, em razão das peculiaridades do processo do trabalho, especialmente dos princípios da proteção ao hipossuficiente, da razoabilidade, da celeridade e economia processuais. Dispositivo Colho precedente: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NA SÚMULA 303 DO TST. I. O
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ausente manifestação da D. Procuradoria Regional do Trabalho. 18630 Como se sabe, o valor da condenação é mera estimativa, mesmo porque não se trata de procedimento sumaríssimo, no qual os Alçada permissível. valores pleiteados são necessariamente líquidos, tampouco se discute coisa certa e determinada. Portanto, deixar de aplicar o § 3º do art. 496 do novo CPC
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 20585 manifesta-se pelo prosseguimento do feito, ressalvando a cem salários-mínimos, de tal sorte que não há obrigatoriedade do possibilidade de ulterior manifestação. reexame necessário. Vide, ainda, o item I, "a", da Súmula 303 do TST. Alçada permissível. Como se sabe, o valor da condenação é mera estimativa, mesmo porque não se trata de procedimento sumar�
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 20589 processo do trabalho, especialmente dos princípios da proteção ao hipossuficiente, da razoabilidade, da celeridade e economia processuais. Fundamentação Cito precedentes desta Eg. Turma: procs. ns. 000101061.2011.5.15.0031 e 0000820-97.2012.5.15.0117, de relatoria do Exmo. Des. Manuel Soares Ferreira Carradita; e n. 000271734.2012.5.15.0062, relatado pelo Exmo. Des.
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 20458 Apesar de não ter sido autuada a remessa obrigatória, discordo da sua determinação, pelo MM. Juízo (ID fcb8436 - Pág. 11), pois Da R. Sentença (ID fcb8436), que julgou parcialmente procedentes inaplicável a Súmula 490 do STJ, no âmbito do processo trabalhista. os pedidos, recorre o município Reclamado, tempestivamente, insurgindo-se contra a condenação à d
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 17706 processual ao oblívio, já que, em regra, no processo de conhecimento raramente se conhece o valor líquido da condenação. Além disso, a jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho PISO SALARIAL. DIFERENÇAS SALAIRIAIS. tem entendido que não é o caso de se aplicar a Súmula nº 490, do Superior Tribunal de Justiça, em razão das peculiaridades do Prete
2156/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 12681 necessidade de submeter praticamente todas as sentenças os preceitos civilistas invocados na r. Sentença. proferidas contra a Fazenda ao duplo grau de jurisdição, pois No caso dos autos, apesar de subscrever declaração de pobreza, a raramente a liquidação do julgado é realizada no momento de sua Autora não está assistida pelo sindicato, revelando-se inca