19 Resultados encontrados 00047761120114036120 - em: 07/06/2025
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Int. São Paulo, 21 de agosto de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00004 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004776-11.2011.4.03.6120/SP 2011.61.20.004776-0/SP APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S/A : SP076544 JOSE LUIZ MATTHES e o
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PIRACICABA SP : 00016638220114036109 1 Vr PIRACICABA/SP CERTIDÃO Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a complementação do preparo de recurso(s) excepcional(ais) que interpôs, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, § 1º, do Código de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: RE custas: R$ 0 RE porte remessa/retorno: R$ 0 RESP custas: R$ 0 RESP porte remes
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PIRACICABA SP : 00016638220114036109 1 Vr PIRACICABA/SP CERTIDÃO Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a complementação do preparo de recurso(s) excepcional(ais) que interpôs, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, § 1º, do Código de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: RE custas: R$ 0 RE porte remessa/retorno: R$ 0 RESP custas: R$ 0 RESP porte remes
Int. São Paulo, 21 de agosto de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00004 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004776-11.2011.4.03.6120/SP 2011.61.20.004776-0/SP APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S/A : SP076544 JOSE LUIZ MATTHES e o
adequando sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo STF, segundo o qual não incide contribuição à Seguridade Social sobre o terço de férias constitucional. 4. Agravo legal a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do present
adequando sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo STF, segundo o qual não incide contribuição à Seguridade Social sobre o terço de férias constitucional. 4. Agravo legal a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do present
dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente na data dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos da sentença recorrida. Excluída, de ofício, a causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de maio de 2012. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00046 APELAÇÃO/REEXAME NECES
00005 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004776-11.2011.4.03.6120/SP 2011.61.20.004776-0/SP APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S/A : SP076544 JOSE LUIZ MATTHES e outro(a) AGRI TILLAGE DO BRASIL IND/ E COM/ DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS : LTDA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : Uniao Federal : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS : OS M
00005 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004776-11.2011.4.03.6120/SP 2011.61.20.004776-0/SP APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S/A : SP076544 JOSE LUIZ MATTHES e outro(a) AGRI TILLAGE DO BRASIL IND/ E COM/ DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS : LTDA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : Uniao Federal : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS : OS M
dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente na data dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos da sentença recorrida. Excluída, de ofício, a causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de maio de 2012. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00046 APELAÇÃO/REEXAME NECES