Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2017.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S)
00004 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004776-11.2011.4.03.6120/SP
2011.61.20.004776-0/SP
APELANTE
ADVOGADO
SUCEDIDO(A)
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
REMETENTE
No. ORIG.
: BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S/A
: SP076544 JOSE LUIZ MATTHES e outro(a)
AGRI TILLAGE DO BRASIL IND/ E COM/ DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
:
LTDA
: Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
: SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
: Uniao Federal
: SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS
: OS MESMOS
: JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE ARARAQUARA > 20ª SSJ > SP
: 00047761120114036120 2 Vr ARARAQUARA/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 102, inciso III, a, da Constituição Federal, contra
acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal-.
Alega, em síntese, violação ao art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.
DECIDO.
O presente recurso não deve ser admitido.
Com efeito, o dispositivo constitucional mencionado no recurso não foi apreciado na fundamentação do acórdão recorrido, que resolveu a
lide com fundamento na legislação infraconstitucional. Ausente, desse modo, o necessário prequestionamento da matéria, requisito formal
indispensável para o processamento e posterior análise do recurso ora interposto.
De acordo com o teor das Súmulas 211 do Superior Tribunal de Justiça e 282 do Supremo Tribunal Federal, o recurso excepcional é
manifestamente inadmissível quando a decisão hostilizada não enfrentar questão federal que se alega violada. Confira:
Súmula 211: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi
apreciada pelo tribunal a quo."
Súmula 282: "É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 17 de agosto de 2017.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/08/2017
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