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A perícia PSIQUIATRIA será realizada no dia 09/12/2014 12:00 no seguinte endereço:AVENIDAPADRE FRANCISCO SALES COLTURATO, 658 - CENTRO - ARARAQUARA/SP - CEP 14802000, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0008583-10.2014.4.03.6322 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RUI CESAR FERNANDES GOUVEA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0008585-77.2014.4.03.6322 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO
ADVOGADO: SP317070-DAIANE LUIZETTI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP108551-MARIA SATIKO FUGI Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0005082-42.2014.4.03.6324 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE MARTINS VIANA ADVOGADO: SP317070-DAIANE LUIZETTI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP108551-MARIA SATIKO FUGI Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0005096-26.2014.4.03.6324 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GRACIA MARIA MARQUES DE ANDRADE ADVOGADO:
(SP268908 - EDMUNDO MARCIO DE PAIVA, SP134910 - MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI) 0000578-90.2014.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6324006323 - OLGA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA (SP214232 - ALESSANDRO MARTINI DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI) 0006018-67.2014.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6324006396 - SANDRA REGINA DO AMARAL (S
qual não se justifica o reconhecimento de plano do mesmo, necessitando a instrução probatória para aferir a existência do direito alegado. Além disso, somente em situações especiais, nas quais existe a iminência de danos irreparáveis ao autor é possível a concessão de prestação jurisdicional emergencial. Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, uma vez que não estão previstos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Registre
Ponderando-se o direito individual de ação com o princípio da isonomia, entendo que este deve prevalecer, pois evitará que se afete um número indefinido de situações protegidas em uma ação transitada em julgado. Além disso, evita-se subverter a ordem de pagamento dos atrasados com base em critérios, para ingressar em uma casuística, que implicará em critérios díspares de acordo com o julgador que decidir o tema. A demora para recebimento dos atrasados faz parte do jogo democrátic