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Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2127 2509 Processo 0000901-48.2009.8.26.0132 (132.01.2009.000901) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Indústria e Comércio de Velas Riva Ltda - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública se concorda com o valor do imóvel indicado pela parte executada, no
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1933 1769 certidão para execução da multa, encaminhando-a, através de ofício e com as cópias necessárias, à D. Autoridade competente e comunique-se, por e-mail, ao r. Juízo de Direito das Execuções Criminais por onde tramita o processo de execução do(a) sentenciado(a). Em seguida, arquivem-se os presentes a
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1884 1739 267, VI, do Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à publicação e registro da sentença os autos respectivos. Se opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1969 1886 de seu advogado, a efetuar o pagamento do remanescente, sob pena de prosseguimento. Int.( valor apresentado pela exequente maio /2015, R$3.244,01) - ADV: LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP) Processo 0002100-95.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 0012478-52.2011.8.2
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2171 1919 que se referiu o art. 23 da Lei 12.153/09 ficaram excluídas temporariamente dos Juizados das Fazendas Públicas as seguintes ações: penalidades decorrentes de infração de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículos etc), qualquer demanda envolvendo crédito natureza fiscal ou pretensões previde