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2075/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 2824 LUIZ CARLOS ARAUJO PODER JUDICIÁRIO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho JUSTIÇA DO TRABALHO Sentença Processo Nº RTSum-0011308-49.2016.5.03.0071 AUTOR CLEUTON FERREIRA DE MELO ADVOGADO LUAN FRANCISCO MAGALHAES CLAUDINO(OAB: 135124/MG) RÉU PATOS DIESEL LTDA RÉU MARCELO PIRES FERREIRA RÉU FATIMA PRADO FERREIRA RÉU FUTURA VEICULOS LTDA RÉU PNEU POINT LTDA VARA
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6978 Processo Nº RTOrd-0011328-40.2016.5.03.0071 AUTOR IVO SABINO DE OLIVEIRA ADVOGADO CHRISTIANO BRAGA RIBEIRO(OAB: 95555/MG) RÉU TOTAL FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO JULIANA SOUZA BATISTA(OAB: 88492/MG) Intimado(s)/Citado(s): - IVO SABINO DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos.
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 Intimem. 9445 Não haverá quesitação, devendo o(a) perito(a) ater-se ao comando exequendo. Intimem. Assinatura PATOS DE MINAS, 13 de Dezembro de 2017. Assinatura REINALDO DE SOUZA PINTO PATOS DE MINAS, 15 de Dezembro de 2017. Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho Processo Nº ExProvAS-0011324-
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 6928 Após a transferência, arquivem-se estes autos. Assinatura Total .................................................R$406.523,15 PATOS DE MINAS, 6 de Fevereiro de 2019. * Valores válidos para 31/03/2018, que deverão ser corrigidos até a RAISSA RODRIGUES GOMIDE data do efetivo pagamento. Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Decisão Processo Nº RTOrd-0011328-40.20
2349/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017 6341 preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. A intimação da reclamada SERTRIM deverá se dar pela via postal. DESPACHO PATOS DE MINAS, 4 de Novembro de 2017. Vistos, MURILLO FRANCO CAMARGO Fica o reclamante intimado a depositar sua CTPS no balcão de Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Secretaria para baixa, no prazo de 10 (dez) dias. Despacho Pro
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 9088 RÉU Intime-se o(a) exequente, por seu(ua) procurador(a) para, no prazo TOTAL FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP JULIANA SOUZA BATISTA(OAB: 88492/MG) ADVOGADO de 20 dias, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução. Findo o prazo, sem manifestação, o feito aguardará por providências no arquivo provisório, na forma e prazo previstos no Intimad
2641/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019 Decorrido o prazo legal (2 anos), venham os autos à conclusão para 3505 PATOS DE MINAS, 11 de Janeiro de 2019. deliberações (prescrição intercorrente). Dê-se ciência ao exequente. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Assinatura Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Despacho PATOS DE MINAS, 11 de Janeiro de 2019. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho De
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 7914 RÉU PAULO CEZAR PEREIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIA REGINA DE SOUSA Fundamentação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação CONCLUSÃO PJe-JT Certidão Nesta data, faço os autos conclusos. Certifico e dou fé que nesta data fiz os autos conclusos a(o) MM. Patos de Minas, 21 de fevereiro de 2018. Juiz
2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 8461 - multa de 40% do FGTS, a ser paga diretamente ao autor; DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA - multa do art. 477 § 8º da CLT, no valor do salário base, pois não A atualização monetária é devida pelo índice do mês subsequente quitadas as verbas rescisórias no prazo estipulado pelo § 6º do ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º na